sábado, abril 20, 2024
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Aprovado projeto do deputado Dr. Wilson Batista que ajuda a prevenir câncer de mama

Proposição que garante teste de mapeamento genético a pacientes do SUS passou em 2º turno e já virou lei.

Fonte: Ascom ALMG / Daniela Roriz

Entre as várias matérias aprovadas pelos deputados, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 02 de outubro último, está o Projeto de Lei (PL) 18/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposição assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposição foi aprovada em 2º turno, na forma do substitutivo 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde. Dessa forma, passou a ser incluído também o mapeamento para o risco do câncer de ovário, uma vez que o mesmo gene batizado de BRCA, associado ao câncer de mama, também seria responsável por uma maior propensão ao câncer de ovário.

A aprovação do projeto foi aplaudida pelas mulheres que acompanhavam a reunião, valendo ressaltar que, após sua apreciação em redação final, foi encaminhada para sanção ou veto do governador. A lei já foi sancionada pelo Governador Romeu Zema e já está em vigor.

Para o autor do PL, deputado Doutor Wilson Batista, que também é médico, oferecer o teste às mulheres, no âmbito do SUS, é uma ferramenta poderosa para prevenção da doença. “Mulheres que herdaram a mutação genética para desenvolver o câncer de mama, que têm já vários casos de câncer na família, poderão fazer o teste gratuito”, destacou.

O deputado contou que o referido teste existe desde 1994, quando foi descoberto nos EUA. Inicialmente, havia sido patenteado por um laboratório americano, o que o tornava muito caro. Após a Suprema Corte daquele país ter derrubado a patente, quebrando o monopólio da fabricação, o preço caiu, mas não a ponto de se tornar acessível para as mulheres de baixa renda (acima de R$ 1 mil). Daí a importância de se criar esta lei em Minas Gerais.

Pelo projeto, as mulheres que apresentarem a mutação genética poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei Federal 9.797, de 1999.

Fonte / Foto: Ascom ALMG / Daniela Roriz