Na falta de troco, comércio deve arredondar preço para baixo
Para entidades de defesa do consumidor, a oferta de bala ou chiclete, em vez de dinheiro, pode ser considerada prática abusiva ou venda casada.
A conta na padaria, supermercado, farmácia ou quitanda deu quebrada e, na hora do troco, o cliente recebe uma bala ou chiclete, em vez de dinheiro, ou fica sem os centavos que sobraram porque o caixa arredonda o valor para cima. Apesar desta prática ser condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), clientes desses estabelecimentos reclamam que a ocorrência é comum.
— Sempre querem ficar com os meus centavos. Mas eu reclamo. Mesmo se for por um centavo. De um em um eles faturam muito em cima dos outros — diz Carlos (…), de 53 anos, cliente de uma padaria da Vila Laroca. Maria José, 46, costuma frequentar um supermercado pertencente a uma grande rede desde que este se instalou em Além Paraíba, e diz que já nem liga mais quando o (a) caixa arredonda para cima sem ao menos lhe dar uma satisfação. Mesmo assim, não acha justo: — Se falta troco, o problema não é do cliente. O dono é quem tem de dar um jeito nisso.
Os proprietários e gerentes desses estabelecimentos alegam que, principalmente as moedas de um centavo estão escassas, e que isso dificulta o troco. Porém, segundo advogados, o Código de Defesa do Consumidor considera tal prática crime salientando que as associações da categoria deveriam orientá-los no sentido de, na falta de troco, arredondarem para baixo o valor da compra.
— Dar troco em balas e chicletes ou arredondar para cima é uma prática ilegal, pois o consumidor vai ao estabelecimento querendo adquirir algum produto e, na hora de receber o troco, o certo é que ele receba em dinheiro para que possa comprar alguma outra coisa posteriormente — analisa um conhecido advogado alemparaibano.
Segundo esse advogado, ao agir desta forma, o estabelecimento fere o (CDC) porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”.
— Essa prática pode ser vista até mesmo como enriquecimento ilícito no caso de acontecer com frequência ou em grande proporção, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente às custas do patrimônio alheio, do consumidor. Além disso, pode ser considerado um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também uma outra coisa, como uma bala — esclarece o advogado.
Estas práticas são proibidas pelo artigo 884 do Código Civil (enriquecimento ilícito), e artigo 39, parágrafo 1° do do CDC (venda casada).
Falta de troco deve ser denunciada ao Procon
Não existe regulamentação específica relacionada aos preços quebrados nos estabelecimentos. Mesmo com a escassez das moedinhas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços. No entanto, caso opte por estabelecer preços quebrados (por exemplo: R$ 1,99, R$ 499,98), é responsabilidade do comerciante providenciar dinheiro em quantias pequenas para suprir a necessidade que surge com a compra de mercadorias, de forma que o consumidor possa receber o troco sem problemas.
No caso do estabelecimento comercial não ter dinheiro trocado, é direito do consumidor que a conta seja arredondada para baixo até que o fornecedor tenha o valor necessário para suprir a demanda de troco.
A regra, portanto, é o comerciante sempre arredondar o valor para baixo, mesmo que o preço termine com os decimais 7, 8 e 9. Por exemplo: se o produto custa R$ 1,97, ele deve ser arredondado para R$ 1,95 ou R$ 1,90, até chegar no troco, nunca para R$ 2,00. Caso o estabelecimento aumente para cima, o que estará acontecendo é aumento de preço sem justa causa, o que também é proibido pelo artigo 39, do CDC.
No caso de um estabelecimento não disponibilizar o troco, o consumidor deve denunciá-lo ao Procon.
Preços quebrados têm efeito psicológico
De acordo com o economista Gilberto Braga, professor de Finanças e Gestão do Ibmec-RJ, os comerciantes preferem utilizar preços quebrados para induzir o cliente de que o valor é menor do que realmente custa. “Por exemplo, uma produto cujo o preço seja de R$ 9,95 a R$ 9,99 custa na prática R$ 10, porque o valor é baixo e o consumidor tende a pagar em dinheiro vivo. Como o comerciante não vai ter a moedinha para dar o troco, a transação acaba sendo efetivada por R$ 10” diz o economista.
Desta forma, até o cliente acaba se convencendo de que um troco de até cinco centavos não vale muito, explica o economista. “Se o comerciante se desculpar por não ter o troco certo o cliente não vai deixar de adquirir o produto, o que é a prova de que se o comerciante tiver o troco tudo bem, se não tiver os cinco centavos também. A pergunta é: o consumidor compraria o produto se ele custasse na etiqueta R$ 10?”, conclui Gilberto Braga.
Veiculado na edição 1091, de 11/03/2020.