quinta-feira, abril 25, 2024
Conversa com o AdvogadoDESTAQUE

“É GARANTIDO POR LEI O DIREITO DE TODOS OS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO AMBIENTE ESCOLAR”

Por Leandro Chagas de Queiroz (*)

Em uma breve análise sobre a Educação, é possível identificar que estamos sendo marcados por atitudes educacionais por parte do nosso Município, representado pela Secretaria Municipal de Educação, que não consegue suprir o apoio necessário para alunos com deficiência, no ambiente educacional.

Uma vez que responsáveis por tal órgão público alegam que existem vários protocolos e cronogramas a serem cumpridos (que nunca têm fim), enxergamos como prejudicado o futuro destes alunos que hoje precisam de ajuda e que amanhã poderão ser motivo de orgulho.

A Educação visa reduzir todas as pressões que levem à exclusão e todas as desvalorizações, sejam elas relacionadas a qualquer tipo de limitações, que podem ser de natureza motora, sensorial, ao desempenho cognitivo, algumas vezes até imperceptíveis, raça, gênero, classe social, estrutura familiar, estilo de vida ou sexualidade.

Diante desta realidade, é possível encontrarmos no ambiente educacional, crianças ou adolescentes portadores de deficiências, portadores de necessidades educacionais especiais, ou seja, alunos com algum tipo de deficiência, o que não os impede de forma alguma frequentar o ambiente escolar, desde que com devido acompanhamento.

Desta maneira, diz a Convenção Interamericana que todos são absolutamente capazes de viver de forma digna na sociedade, eliminando de todas as formas a discriminação contra as pessoas com deficiência:

“As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdade fundamental que as outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não serem submetidas à discriminação com base na deficiência, emanam da igualdade e dignidade que são inerentes a todo ser humano”.

Assim, podemos ter a certeza que discriminação é toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e sua liberdade fundamental, reforçando, “ninguém pode tirar o Direito à educação do aluno”.

A lei aprovada em 1989 e regulamentada em 1999 é clara: todas as crianças têm o mesmo Direito à Educação, tanto nas adaptações no meio físico, na comunicação, na forma de realizar as provas.

A lei nº 7.853/89 estipula a obrigatoriedade de todas as escolas em aceitar matrículas e a permanências de todos os alunos, independentemente de suas deficiências ou necessidades educacionais especiais, organizando-se para oferecer, além da escolarização, o atendimento educacional especializado aos alunos que dele necessitarem e transforma em crime a recusa a este Direito.

Estes Direitos estão previstos na Constituição Federal e o não cumprimento dos dispositivos constitucionais é passível de punição, conforme prevê o artigo 8°, da Lei n°7.853/89:

“Constitui crime, punido com reclusão, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”.

Para cumprir os dispositivos legais, o MEC tem como política de governo viabilizar a inclusão escolar de todos os alunos.

Fica claro que é Direito de todas as pessoas portadoras de necessidades especiais serem incluídas no contexto social e jurídico, vejamos:

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes elaborada em 09/12/1975 pela Organização das Nações Unidas, art. 3.º preconiza:

“As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.”

Nesta mesma linha de raciocínio a ONU defende os Direitos das pessoas deficientes:

“A igualdade de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade – o meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer – torna-se acessível a todos.”

Fica claro e notório diante do artigo 5º da nossa Constituição Federal, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

A orientação é que todas as famílias ou responsáveis procurem profissionais especializados, para fazer valer os Direitos de nossos alunos com deficiência (seja ela qual for) para que sejam incluídos de forma digna nas redes de ensino e na sociedade.

SOMENTE ASSIM, VAMOS FAZER PREVALECER O QUE TEMOS DE MAIS IMPORTANTE: NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. QUALQUER ATO CONTRA É INCONSTITUCIONAL!

(*) Leandro Chagas de Queiroz é Bacharel em Direito pela Fundação Educacional de Além Paraíba.

Veiculado na edição 1095, de 15/4/2020