quinta-feira, maio 2, 2024
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Prefeito revogou Decreto de Flexibilização

 A partir de agora somente funcionam os serviços essenciais.

Ressaltando que estava acatando o entendimento e orientação no Ministério Público, o prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior revogou o Decreto de Flexibilização do Isolamento em Além Paraíba por conta do COVID-19. Vale ressaltar, o STF entendeu e deu poderes para os governos estaduais e municipais de todo Brasil, caso entendam ser necessário, liberem o isolamento.

A partir do dia 19 de abril, apenas os serviços essenciais estão funcionando em Além Paraíba. Mercados, açougues, mercearias, hortifrutis, postos de combustíveis, revendedores de gás, hospital, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, lojas de artigos veterinários, farmácias e drogarias, bancos e correspondentes (regulados pelo Banco Central), lanchonetes e restaurantes (apenas para serviço de entrega), órgãos de imprensa e funerárias podem funcionar mas devem seguir normas de segurança, distanciamento e não aglomeração. Por determinação do Governo Estadual, academias de musculação e similares não poderão abrir assim como comércio e serviços não essenciais.

A seguir o inteiro teor do novo Decreto:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 01/2020, de 16/04/2020, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Comarca, determinando a revogação do Decreto Municipal nº 6.490, de 14/04/2020, além de outras providências

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 6.490, de 14 de abril de 2020, em todos os seus artigos, em acatamento à Recomendação nº 01/2020, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Comarca.

Art. 2º – Ainda em cumprimento à Recomendação mencionada no Art. 1º deste Decreto, fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, não considerados atividades essenciais e mencionados no Art. 1º, caput, do Decreto nº 6.490, de 14/04/2020, a partir de 20 de abril de 2020.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir de 20 de abril de 2020.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 18 de abril de 2020.

Assina: Miguel Belmiro de Souza Júnior – Prefeito Municipal”

An Quim