DPVAT pode ser solicitado de duas formas, orienta seguradora
O seguro é o único do país a cobrir vitimas de acidentes de trânsito.
Mesmo com a pandemia do novo coronavírus, quem sofre acidente ou perde alguém da família em ocorrências de trânsito pode fazer o pedido de indenização pelo seguro DPVAT. Ele é o único seguro que cobre toda população em acidentes de trânsito. A garantia e as orientações são dadas agora por Iran Porto, Diretor de Operações da seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT.
Segundo ele, para fazer valer este direito é simples e não é preciso sequer sair de casa para dar entrada no pedido de indenização e reembolso das despesas médicas do seguro DPVAT:
“– Temos dois canais disponíveis para as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários. A nossa central de atendimento, de segunda a sexta-feira das 8h as 20h por meio dos telefones 4020 15 96, para capitais e regiões metropolitanas e o 0800 022 12 04 para outras regiões. Também por meio do aplicativo DPVAT, que pode ser baixado gratuitamente na Apple Store e na Google Play”, revela.
Se toda a documentação estiver completa e correta, a análise do pedido é feita em até 30 dias e o pagamento, quando devido, é depositado na conta corrente ou poupança do beneficiário. O segurado ainda pode acompanhar o andamento do processo pelo site (clique aqui) ou pelo aplicativo no celular. A central de atendimento tem recebido cerca de 400 ligações por dia, que só atende vítimas de acidentes.
Saiba como pode pedir o Seguro DPVAT e o que tem direito a receber:
Reembolso de Despesas Médicas (DAMS) – Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica, hospitalar, suplementar ou farmacêutica, decorrente do acidente de trânsito. Despesas como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada de saúde são reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00.
Invalidez Permanente – Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima e é paga em casos de perda ou redução, total ou parcial, em caráter definitivo, das funções de membro (s) e/ou órgão (s). A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo médico conclusivo. Os valores das indenizações variam de R$ 135 a R$ 13.500,00.
Morte – Nesta cobertura, os beneficiários são os herdeiros legais das vítimas, em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, decorrente de acidente de trânsito. O valor da indenização é de R$ 13.500,00.
Fonte e imagem: Seguradora Líder