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Aneel divulga Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais

Compra da energia de Itaipu definida em dólar foi principal responsável pelo reajuste; parcela do reajuste que cabe à Energisa é de apenas 0,78%.

Minas Gerais, 17 de junho de 2020 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje, 17 de junho, o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais concessionária de distribuição de energia em 66 municípios no estado e também Sumidouro (RJ). O efeito médio do reajuste percebido pelo consumidor será de 6,41% e sua aplicação será a partir de  1º de julho.

O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 6,41%.

Na tabela a seguir, pode-se observar que a grande vilã desse reajuste foi a compra da energia proveniente de Itaipu, pois o contrato é definido em dólar; os encargos setoriais contribuíram com 1,22% do efeito médio percebido pelo consumidor. A parcela da distribuidora foi a de menor impacto, com apenas 0,78% – abaixo da inflação do período e refletindo também uma gestão eficiente da Energisa Minas Gerais.

Em resumo, o efeito médio do reajuste de 6,41% que os consumidores da Energisa Minas Gerais vão perceber é formado pelos componentes da Parcela A da tarifa de energia, ou seja, aqueles que não estão sob gestão da distribuidora.

Composição da tarifa de energia

O preço final da tarifa de energia elétrica é composto por custos de duas parcelas:

  • Parcela A – são os custos que escapam à vontade ou gestão da distribuidora – transmissão e geração de energia, encargos e impostos. A distribuidora atua apenas como arrecadadora;
  • Parcela B – são os custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

Veja, no exemplo abaixo, em uma conta de luz de R$ 100,00 a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B e tributos:

Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, a Aneel promove um reajuste na tarifa vigente a fim de corrigir seu valor pelo índice de inflação acumulado no último ano. Além disso, ela aplica um fator de ajuste que visa compartilhar com os consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do índice de reajuste anual. Um dado relevante é que o reajuste da tarifa se manteve abaixo dos índices que medem a inflação, conforme demostra o gráfico abaixo:

Encargos e impostos na tarifa

A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Minas Gerais contém 41,5% de encargos e impostos.

A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 21,05% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Minas Gerais distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

DICAS DE ECONOMIA E TARIFA SOCIAL

Vale lembrar que existem alternativas para reduzir a conta de luz, como a Tarifa Social de Energia Elétrica em que famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa têm direito ao benefício, concedido pelo Governo Federal, e podem obter descontos de até 65% na tarifa. Para se cadastrar no programa é preciso procurar o Centro de Referência em Assistência Social da cidade com documentos pessoais e o número do NIS. Após realizado o cadastro, o cliente deve procurar a Energisa e finalizar o processo.

Um aspecto fundamental que pressiona a tarifa é o furto de energia. Para se ter uma tarifa de energia mais barata no futuro, é necessário que as pessoas não façam e não aceitem o furto de energia. Essas irregularidades, além de impactarem o valor da conta de luz, prejudicam a qualidade do fornecimento, provocam acidentes que podem ser fatais e reduzem a arrecadação de impostos que poderiam ser revertidos em benefícios para toda a população.

Uma boa forma de reduzir o consumo de energia é com atitudes simples no dia a dia, mas que podem fazer a diferença. A Energisa preparou uma série de dicas no seu perfil do YouTube e nas redes sociais, voltadas principalmente para essa época de isolamento social por conta da pandemia. Há orientações sobre como economizar energia com as crianças em casa e alertas sobre os equipamentos que mais gastam energia em vídeos curtos. Basta acessar  www.youtube.com/energisaoficial e conferir. 

Fonte: Gerência de Comunicação da Energisa

An Quim