Vereadores aprovam dois projetos de lei de transparência dos atos do Executivo
Ambos os projetos são de autoria da vereadora Doutora Maria Ângela Girardi
A Câmara Municipal de Cataguases aprovou na manhã desta segunda-feira, 08 de junho, durante sessão extraordinária, dois projetos de lei de autoria da vereadora Doutora Maria Ângela Girardi. Ambos buscam dar mais transparência aos atos do Executivo em situação específicas, como é o caso desta pandemia, conforme ela mesma salientou a seus pares durante a reunião. Eles foram aprovados por unanimidade e seguem agora para a sanção do prefeito Willian Lobo de Almeida.
A primeira iniciativa neste sentido é o projeto de lei número 026/2020. Ele obriga o Executivo a dar publicidade de qualquer alteração de contratos previamente existentes, compras e contratos emergenciais firmados durante o período de vigência da situação de emergência ocasionada pela pandemia do coronavírus. Já o de número 027/2020 torna obrigatória a publicação, pelo Executivo de Cataguases, de um boletim diário para prestação de contas relacionadas ao fato gerador de decretação de estado de emergência ou calamidade pública, entre outras medidas.
De acordo com o parágrafo segundo do projeto de lei nº 026/2020, o Executivo terá dois dias para divulgar informações sobre os gastos com o combate ao coronavírus. Deverá informar de qual rubrica do orçamento municipal está saindo o dinheiro que está sendo gasto, bem como sobre procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados, contratos, convênios, acordos, dispensa de licitação, ajustes e atos semelhantes celebrados. Também está obrigado neste período a informar sobre a suspensão, rescisão ou qualquer alteração em contratos celebrados e empenhos realizados, completa o texto.
Estas informações, acrescenta o projeto de lei, deverão ser feitas em local de fácil visibilidade e FÁCIL ACESSO PELO CIDADÃO , através de um ÍCONE específico no site da Prefeitura de Cataguases, em “sessão específica para os gastos decorrentes da pandemia por Covid19” . QuanTo À publicação de compraS e/ou contratos, ela deverá conter o objeto da compra e ou contrato, nome e CNPJ/CPF das partes contratadas, justificativa da compra e ou contrato emergencial, valor do contrato, tempo do contrato. Por fim obriga o Executivo a “informar à Câmara Municipal de Cataguases e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais todas as compras e contratos emergenciais firmados e os contratos que porventura forem alterados, no período de vigência da situação de emergência reconhecida pelo Decreto Municipal nº 5201/2020.”
Boletim de Transparência
O projeto de lei nº 027/2020 obriga o Executivo a publicar um boletim diário para prestação de contas “sempre que for decretado estado de emergência ou calamidade pública no Município de Cataguases.” Nele devem conter – salvo as situações que não se fazem necessárias – as seguintes informações:
“I — número e identificação de vítimas;”
“II — identificação de grupos vulneráveis a novas ocorrências;”
“III — avaliação de risco e projeções de cenários;”
“IV — relato das ações desenvolvidas pelos diversos órgãos da Administração Municipal e/ou em parceria com os demais entes federados;”
“V — relação detalhada das despesas relativas às compras e/ou contratos de serviços e aquisição de bens destinados às ações para enfrentamento do problema.”
Para divulgar estas ações, diz a lei aprovada, o Executivo deverá utilizar o Portal da Transparência, o Site Oficial da Prefeitura de Cataguases contendo ícone específico para o referido acesso, além de “outras mídias que passem a figurar no rol de instrumentos utilizados pelo Executivo ou que venham a figurar em caráter excepcional”, finaliza.
POR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA NÃO FAZ O MESMO???