segunda-feira, dezembro 2, 2024
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Comitê Extraordinário Covid-19 mantém suspensão da onda amarela do Minas Consciente por mais uma semana

Mudanças na metodologia e proximidade do pico, previsto para o dia 15 de julho, motivaram a decisão

Com a aproximação do pico da pandemia do coronavírus em Minas Gerais, previsto para o dia 15/7, o Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu, durante reunião nesta quarta-feira (1/7), manter a suspensão da onda amarela do plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas para promover a retomada econômica gradual e coordenada nas cidades mineiras. Papelarias, salões de beleza, lojas de roupas, entre outros estabelecimentos, deverão permanecer fechados temporariamente para assegurar a saúde da população.

As macrorregiões Leste do SulNorte e Sul, que apresentam taxa de ocupação de leitos controlada até o momento, continuarão seguindo os protocolos da onda branca por mais uma semana, com funcionamento de atividades como autoescolas, lojas de artigos esportivos e floriculturas. As outras 11 regiões do estado serão mantidas na onda verde, quando é permitida a abertura somente de serviços essenciais, a exemplo de padarias, supermercados e farmácias.

Contribuição de todos

O governador Romeu Zema destacou que este é o momento mais crítico da pandemia em Minas Gerais e é fundamental a contribuição de todos os mineiros para minimizar os impactos provocados pela doença.

“O pico da pandemia vai ser, de acordo com estudos feitos por estatísticos e epidemiologistas, no dia 15 de julho. Então, este será o mês em que atingiremos o ápice na curva de casos e, infelizmente, de óbitos e internações. Eu peço a todos os mineiros que tenham cuidado, que façam tudo que estiver ao seu alcance, no sentido do distanciamento, uso de máscaras e das medidas de higiene. Aqueles que puderem se manter isolados, façam isso. Esse é o momento mais crítico e sensível da pandemia”, afirmou.

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Mudança de metodologia

Além do crescimento da doença, a mudança da metodologia que avalia os números de casos e a contagem de leitos no estado motivou a decisão do grupo técnico de manter todas as macrorregiões de Saúde nas ondas definidas na semana passada, sem avanços ou retrocessos. O objetivo é avaliar os números sem a interferência provocada por uma alteração.

A adoção da nova metodologia de coleta de dados para o boletim epidemiológico da covid-19 foi anunciada na última sexta-feira (26/6) pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). A alteração facilitou a comunicação entre municípios e Estado, conferindo mais agilidade e transparência às informações apresentadas.

Minas Consciente

Até o dia 1 de julho, 168 prefeituras já tinham oficializado a adesão ao Minas Consciente, impactando cerca de 4 milhões de mineiros (clique aqui para conferir a lista de municípios que aderiram).

O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

As mudanças de ondas são avaliadas semanalmente pelo Comitê Extraordinário Covid-19. Além do governador e de todo o secretariado do Executivo mineiro, o grupo, criado especialmente para monitorar o avanço da epidemia no estado, conta com representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público de Minas Gerais, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado, entre outros órgãos estratégicos.

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O plano tem objetivo de orientar as prefeituras. Fica a critério de cada prefeito aderir e seguir os protocolos em seu município. Os empresários que desejam reativar seus estabelecimentos devem consultar se a prefeitura local aderiu ao plano e seguir as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).

Onda branca

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As macrorregiões de Saúde Leste do SulNorte e Sul, deverão manter as medidas já adotadas na última semana, seguindo os protocolos da onda branca do plano Minas Consciente.

Algumas das orientações são que os estabelecimentos tenham meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. Eles também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e providenciar barreira de proteção física quando os funcionários estiverem em contato com o cliente.

Onda verde

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As macrorregiões de Saúde Centro-Sul, CentroNoroesteNordesteJequitinhonhaLesteVale do AçoSudesteOesteTriângulo do Sul e Triângulo do Norte não apresentaram índices favoráveis para a retomada de novos setores econômicos. A relação entre o número de leitos e a incidência de novos casos, além do tempo médio para internação após solicitação, não permitem uma folga confiável se a demanda crescer em decorrência da reabertura de novos estabelecimentos.

A orientação é que os municípios dessas regiões continuem seguindo os protocolos previstos na onda verde, para preservar a saúde da população e a capacidade de atendimento do sistema de saúde local.

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Entenda os protocolos previstos para cada onda:

O Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

•          Onda verde –  serviços essenciais

•          Onda branca – 1ª fase

•          Onda amarela – 2ª fase

•          Onda vermelha – 3ª fase

Vale ressaltar que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:

Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, academias, atividades de lazer e esportivas;

Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais secretarias;

Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.