quarta-feira, janeiro 22, 2025
DESTAQUELOCAISNOTÍCIAS

Instaurada Notícia de Fato nº MPMG-0015.20.000074-1 narrando possíveis irregularidades na obra do Vassourão

A Notícia de Fato registrada na Ouvidoria do MPMG.

O Ministério Público de Minas Gerais instaurou Notícia de Fato que recebeu o número 0015.20.000074-1, onde a figura central da denúncia é a atual gestão municipal de Além Paraíba.

Tal ato se deve a uma demanda apresentada à Ouvidoria do MP, em virtude de manifestação cadastrada narrando eventuais irregularidades em obra pública efetuada pela atual gestão municipal de Além Paraíba referente a construção de quadra e área de lazer no local denominado Vassourão.

“Infelizmente, é o que se deve acontecer devido a demora comum junto aos trâmites legais, quando forem levantados todos os pormenores da citada Notícia de Fato, certamente a obra já estará concluída e os interessados já estarão engolindo a seco seus prejuízos”, é a afirmativa de um autores do ato legal.

O projeto do Vassourão que está sendo executado pela municipalidade e que custá aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões. (imagem: PMAP).

O que é Notícia de Fato (*)

Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

O texto estabelece também que a Notícia de Fato deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la. Além disso, quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a Notícia de Fato será distribuída por prevenção.

O ato normativo determina ainda que a Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentalmente, por até 90 dias. Nesse período, o membro do MP poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

Entre outras questões, o artigo 4° da norma prevê que a Notícia de Fato será arquivada quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo MP; o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado; e quando for incompreensível.

(*) Fonte: MPMG