quinta-feira, março 28, 2024
LOCAISNOTÍCIASREGIÃO

Comitê Municipal define novas restrições em Juiz de Fora: saiba o que muda

Decreto que vai oficializar mudanças nas medidas restritivas a serem adotadas na onda amarela será publicado nesta terça-feira (24)

O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 de Juiz de Fora definiu, ontem (segunda-feira / 23), as novas restrições ao funcionamento dos setores produtivos no município. As definições serão publicadas em decreto, no Atos do Governo, e começam a valer a partir desta terça (24). Após definir o retorno de Juiz de Fora à onda amarela do programa Minas Consciente no último dia 12, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, em reunião na noite da última quinta-feira (19), havia deliberado por instituir novas restrições ao funcionamento dos setores produtivos, cujas atividades estão liberadas dentro da onda amarela, devido à piora no cenário epidemiológico do município. De acordo com a PJF, tais medidas estão sendo tomadas para que a cidade não corra o risco de voltar à onda vermelha – faixa em que funcionam apenas os serviços considerados essenciais pelo protocolo estadual – às vésperas do Natal.

Confira o que será restringido na onda amarela:

Bares e restaurantes

Conforme a nova definição, estes estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sábado, das 10h às 15h e das 18h às 22h. Aos domingos, podem funcionar somente por delivery ou com retirada em balcão. Até então, o funcionamento destes locais estava permitido entre 10h e meia-noite.

As atividades de entretenimento nos bares seguem impedidas, assim como a proibição do autosserviço. A ocupação máxima de 50% dos espaços, além da proibição das vendas de qualquer produto para o público para consumo em pé nos estabelecimentos também permanece.

Academias

Fica proibido o funcionamento aos domingos. Além disso, estão suspensas as aulas e atividades coletivas. Permanecem em vigência os demais protocolos e restrições vigentes, como ocupação de 30% da capacidade e regras de distanciamento.

Clubes sociais e atividades esportivas

Ficam proibidos todos os esportes e atividades de caráter coletivo. Além disso, bares, restaurantes e academias que funcionem em clubes devem se adequar aos novos horários para estes segmentos, independente do horário de funcionamento do clube. As demais restrições e regras vigentes permanecem. As locações de quadras e campos esportivos também estão proibidas.

Proibição de locação de granja

Apesar de não estar contemplada no Minas Consciente, o corpo técnico da Prefeitura entende que esse tipo de atividade é um dos maiores problemas no momento, com granjas sendo locadas para realização de eventos particulares. Na nova resolução, esse tipo de atividade fica proibida, independente do número de pessoas que participariam de eventos e estabelecendo punições tanto para transações realizadas por meio de imobiliárias, sites específicos ou direto com locador.

Atividades extracurriculares

As atividades extracurriculares elencadas no âmbito do programa Minas Consciente que sejam realizadas em ambientes fechados estão proibidas. As que são ao ar livre permanecem liberadas, atendendo aos protocolos estabelecidos anteriormente.

Templos religiosos

A presença de fiéis fica restringida a 20% da capacidade dos templos, limitando-se à presença de, no máximo, cem pessoas. Até esta segunda, as atividades religiosas podiam ter lotação máxima de 30% da capacidade, também com limite de cem pessoas por ambiente e respeitando as regras de higiene e distanciamento.

Fonte: Tribuna de Minas / Por Carolina Leonel