sábado, abril 20, 2024
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Prefeito decreta que não haverá ponto facultativo nem comemorações carnavalescas em 2021

O prefeito de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior, decretou que não haverá ponto facultativo nas repartições municipais nos dia 15, 16 e 17 de fevereiro (próxima semana) e também ficam suspensas as comemorações de Carnaval 2021. Haverá funcionamento e expediente normais na sede da municipalidade.

O prefeito seguiu a deliberação do Governo do Estado de Minas Gerais, que tomou a mesma medida. No que se refere aos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, a prefeitura permitiu o funcionamento nos dias de Carnaval.

O Decreto tem o número 6.548 de 9 de fevereiro de 2021. As medidas de distanciamento, isolamento e precauções sanitárias, previstas no Decreto 6.545/2021 seguem em vigor.

A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde vai seguir fiscalizando e coibindo eventuais festas e outras aglomerações que seguem vedadas. A medida visa reduzir o ritmo de contaminações do novo Coronavírus em Além Paraíba.

Leia na íntegra o Decreto:

DECRETO Nº 6.548, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

SUSPENDE AS COMEMORAÇÕES DE CARNAVAL NO ANO DE 2021, DISPÕE SOBRE A NÃO CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Municipal nº 6.476, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, prorrogado pelo Decreto nº 6.542, de 30 de dezembro de 2020;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios, para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o Sistema Único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

Considerando a deliberação do Estado de Minas Gerais que decidiu por não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval de 2021 para se evitar a maior disseminação do vírus;

Considerando a Deliberação número 125, de 03/02/2021, do Comitê Extraordinário covid-19,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensas as comemorações do Carnaval no ano de 2021 no âmbito da administração pública direta e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Paragrafo único – Não haverá ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e fundacional do Poder Executivo Municipal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Considerando o disposto no artigo anterior, haverá expediente regular nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, sendo permitido o funcionamento normal do comércio, indústria e prestação de serviços, observadas as restrições do Decreto nº 6.547/2021, de 29 de Janeiro de 2021.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

MIGUEL BELMIRO DE SOUZA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: Ascom PMAP