sábado, abril 20, 2024
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Com nova lei de trânsito motoristas podem ter desconto de 40% em multas

Para isso não pode recorrer e terá que pagar por meio de um aplicativo.

Uma nova lei de trânsito — Lei 14.071/2020 — entrará em vigor em abril deste ano, prevendo a obrigatoriedade de todos os órgãos autuadores aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Com isso, os motoristas de todo o país poderão ter um desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito por meio aplicativo do SNE.

Para ter direito ao abatimento, o usuário precisará reconhecer a infração, desistir de apresentar defesa e recurso, e fazer o pagamento do valor devido antes do vencimento. Quem decidir recorrer, mas ainda assim tiver que pagar pela infração cometida, receberá o desconto dos tradicionais 20%, se fizer a quitação dentro do prazo.

O aplicativo é gratuito e já está disponível desde 2016. A ferramenta permite também receber notificações de infrações. No entanto, ainda é pouco conhecida, em parte porque atualmente só abrange os órgãos que aderiram ao sistema. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu os descontos nos pagamentos das multas exatamente para tornar o aplicativo mais conhecido.

Hoje, pelo SNE, é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias federais. Ou seja, sob a responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

No âmbito estadual, 16 Detrans aderiam ao sistema, além de mais de 80 órgãos de fiscalização municipal. O Detran de Minas Gerais, por exemplo, não está hoje no sistema, mas passará a integrá-lo com a nova lei.

Como obter o desconto

Quem teve a multa emita por algum órgão que aderiu ao SNE já pode fazer o pagamento com desconto pelo aplicativo. A partir de abril, todos os órgãos vão aderir.

Para se cadastrar no SNE, é preciso acessar o site ou baixar o aplicativo e preencher as informações. Depois, usuário terá que ativar o cadastro e, em seguida, selecionar os veículos que deseja incluir no sistema por meio do link “Meus veículos”.

Os usuários passam a receber a notificação de multa no aplicativo e, por meio dele, podem gerar o boleto eletrônico. Seguindo as instruções e pagando antes do vencimento, o valor virá com o desconto de 40%.

O SNE não dá a opção de parcelamento e não permite indicar outro condutor para arcar com a multa e com a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso pode ser feito pelo portal de serviços do Denatran.

Fonte: Jornal Extra / Site Marcelo Lopes / Foto: Portal do Trânsito