sexta-feira, maio 3, 2024
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PF prende o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes afirmou em decisão que Silveira atentou contra o Judiciário.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a PF prendesse o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) (Foto: Reprodução)

O deputado Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro, foi preso ao final da noite de ontem (16) pela Polícia Federal, em sua residência, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes.

A informação foi confirmada por Moraes, que, em sua decisão, afirmou que Silveira atentou contra o Judiciário.

O deputado federal Daniel da Silveira no momento em que seria levado preso para a sede da Polícia Federal, no Rio de Janeiro. (Foto: Reprodução)

Silveira foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do STF, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes.

Silveira publicou um vídeo ontem em suas redes sociais fazendo ataques ao também ministro do STF Edson Fachin e aos demais ministros da corte, após as críticas feitas na segunda-feira (15) por Fachin à pressão do Exército em 2018 para que o STF negasse um habeas corpus a Lula.

No vídeo, o parlamentar cita nominalmente, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

O ministro lembrou em sua decisão que Silveira, investigado no inquérito dos atos antidemocráticos, é reincidente na prática.

“O autor das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta CORTE, a pedido da PGR, por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições”.

E pontuou que trechos da Constituição impõem limites a comportamentos como o de Silveira:

“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio”.

Na decisão, Moraes listou quais condutas de Silveira podem ser enquadradas pelo Código Penal, a exemplo de crimes contra a honra do Poder Judiciário e outros crimes previstos na Lei de Segurança Nacional — “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União” ou “fazer e público propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.

“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva”, escreveu.

O ministro frisou que o comportamento de Silveira viola a Constituição:

“Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas e inconsequentes do referido parlamentar”.

Vídeo divulgado ontem em rede social pelo deputado Daniel Silveira momentos antes de ser preso e conduzido para a sede da Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro. (Reprodução de Rede Social)

Fonte: Guilherme Amado – Revista Época