quarta-feira, abril 24, 2024
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Programa de cooperação Sinal Vermelho agora é lei federal

Iniciativa é mais uma ferramenta na luta contra a violência doméstica.

Como estratégia para combater a violência doméstica e/ou familiar, o programa de cooperação Sinal Vermelho foi transformado em lei. Agora, em todo território nacional, a letra X escrita na mão da mulher, de preferência na cor vermelha, funcionará como um sinal de alerta. Será uma forma de denunciar de forma silenciosa e discreta situação de violência.

Sancionada na semana passada, 29 de julho, a Lei 14.188/2021 também altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

De acordo com o texto legal, causar dano emocional à mulher, degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir terá por punição: reclusão de seis meses a dois anos; e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Convivência

Se for verificada a existência de risco à vida ou à integridade física, ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Segundo dados do governo, a iniciativa já conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias pelo país e recentemente recebeu a adesão formal do Banco do Brasil. Com a sanção da Lei, os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública poderão fazer parceria com estabelecimentos comerciais privados para a promoção e a realização do programa.

Ligue 180

As denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180, que funciona 24 horas, todos os dias da semana. Por meio do canal, informações sobre os direitos da mulher são fornecidas, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, etc.

Fonte: Agência CNM de Notícias | Foto: Agência Brasília