sexta-feira, abril 19, 2024
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Sete ex-vereadores e um vereador de Cataguases são condenados a devolver dinheiro ao município

Decisão é do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e não cabe recurso.

Sete ex-vereadores e outro que está no exercício do mandato foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a ressarcirem aos cofres da Câmara Municipal de Cataguases despesas no valor total de R$ 18.140,55 referente a gastos com combustíveis, julgadas irregulares por aquele Tribunal. Desses oito réus, cinco também foram condenados, na mesma decisão, a restituirem a quantia total de R$ 58.044,53, referentes a diárias de viagem, visto que “a prestação de contas não conseguiu demonstrar que os gastos de viagem foram inerentes ao exercício do cargo”, conforme salienta a decisão proferida pela Segunda Câmara do TCE-MG.

A respeito dos gastos com combustíveis, os Conselheiros do TCE-MG entenderam que, “ao não fornecer o número das placas dos automóveis a serem abastecidos, bem como informações sobre o trajeto ou dias da viagem, os vereadores não cumprem as exigências mínimas previstas para a regularidade do recebimento de verbas indenizatórias.” E completa: “A partir do momento em que o Município não tem qualquer mecanismo de controle sobre qual carro é abastecido, não se faz possível qualquer tipo de verificação do uso correto de valores indenizatórios, sendo seu uso por agente público consideravelmente desaconselhável.”

A Decisão foi proferida em 14 de dezembro de 2020 pela Segunda Câmara do TCE-MG composta pelos Conselheiros Wanderley Ávila (presidente), Gilberto Diniz (Relator) e José Alves Viana (Prolator do voto vencedor). Também esteve presente à sessão o Procurador Glaydson Santo Soprani Massari. O processo transitou em julgado no dia 4 de maio de 2021, ou seja, não cabe mais recurso, sendo que os réus, conforme apurou a reportagem do Site do Marcelo Lopes, estão providenciando o pagamento, inclusive querendo fazê-lo de forma parcelada.

Estes mesmos réus também foram condenados no dia 22 de outubro de 2020, em ação criminal movida pelo Ministério Público cuja sentença foi proferida pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Cataguases, João Carneiro Duarte. Eles foram condenados à prisão (mas recorrem em liberdade) e ao pagamento de multa por crime de peculato. Em sua sentença aquele magistrado escreveu: “a verba de gabinete era utilizada para abastecimento de veículos particulares sem a devida fiscalização do itinerário, da quilometragem percorrida, de qual carro era abastecido, etc, o que por certo, transformou-se em proveito de particulares (réus) frente ao dinheiro público.”  

Com a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, os réus terão que reembolsar a Câmara Municipal pelos gastos indevido com combustíveis e utilização de diárias de viagem. No caso do ex-vereador Fernando Amaral, falecido, o Site apurou que o pagamento deve ser feito pelo seu espólio. Veja abaixo o valor que cada um dos réus terá que devolver aos cofres públicos do município:

– Ricardo Geraldo Dias, R$ 3.606,59 – R$ 42.833,43;

– Fernando Rodrigues do Amaral, R$ 2.767,41 – R$ 2.439,97;

– Fausto Severino de Castro, R$ 1.380,36;

– Antônio Batista Pereira, R$ 2.192,98;

– José Augusto Guerreiro Titoneli, R$ 334,09 – R$ 9.518,78;

– Michelangelo de Melo Correa, R$ 2.240,70 – R$ 2.500,00;

– Sérgio Luiz, R$ 1.940,67 – R$ 752,35;

– João do Carmo Lima, R$ 3.677,75.

Fonte: Site Marcelo Lopes com infoprmações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais | Foto: Arquivo