quinta-feira, abril 18, 2024
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre Retorno Escolar Presencial em Santo Antônio do Aventureiro

Mesmo considerando o direito à Educação uma prioridade entre os direitos fundamentais “inerentes à infância e à adolescência”, não podemos deixar de considerar que a prioridade máxima, nesse momento, é salvar vidas! E, nesse sentido, avaliada a situação geral em que envolve as questões da COVID-19 em nosso município e região, ainda não estão presentes as condições mínimas para o retorno das aulas presenciais. Vejamos:

1)      Segundo amplamente divulgado pela mídia, em razão da Variante Delta, houve um aumento de cerca de 80% dos casos positivos da COVID-19 no Estado de Minas Gerais, inclusive com a vizinha e polo regional, cidade de Juiz de Fora, liderando o número de notificações em todo o Estado, o que aumenta o risco de contaminação;

2)      Outra grande preocupação se refere a viabilidade de redução no distanciamento entre as carteiras nas salas de aula e a diminuição na capacidade dos veículos de transporte escolar, tendo em vista que nossas escolas possuem pequenas salas de aulas e os veículos de transporte escolar trabalham próximo do seu limite, necessitando uma melhor e mais completa avaliação para se atestar a possibilidade de cumprimento das normas e protocolos necessários. Assim, para a adaptação do ambiente escolar deverá ser levado em conta a estrutura física, dimensões do prédio e das salas, ventilação dos ambientes, áreas ao ar livre, número e faixa etária dos estudantes e número de profissionais que trabalham na escola;

3)      Além disso, existe a recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Saúde, em setembro de 2020, de que a retomada das aulas ocorra apenas “depois que a pandemia estiver epidemiologicamente, controlada e mediante a articulação de um plano nacional que envolva gestores e a sociedade civil”, o que, evidentemente, ainda não ocorreu;

4)      O calendário escolar letivo está sendo cumprido de forma remota, o que vem atendendo, minimamente, as necessidades dos alunos, e, principalmente, protegendo a vida;

5)      Além disso tudo, o Ministério Público atuante na Comarca, promove 03 (três) ações civis públicas em face do Município, objetivando a adequação das escolas no que se refere ao PSCIP, mediante o não cumprimento ao que foi imposto nos anos anteriores.

A atual Administração Municipal, mesmo com enormes dificuldades que são impostas aos pequenos e pobres municípios, vem fazendo todos os esforços para cumprir as determinações, estando com as obras das escolas nos atuais estágios:

– Escola Municipal Alto da Conceição – obras finalizadas (inclusive já estamos com o AVCB), aguardando somente o relatório final do setor de obras/engenharia para informar nos autos;

– Escola Municipal São Domingos – aguardando o Corpo de Bombeiros aprovar o projeto para darmos início a fase de licitação e posterior execução das obras;

– Escola Municipal Maria Luíza Torres Martins – obras em andamento com prazo estimado para conclusão em 90 (noventa) dias.

Portanto, no momento, seja pela realidade epidemiológica, determinação judicial em vigor ou por obras sendo realizadas, não há como se reabrir as escolas para retorno presencial.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro – 2021-2024