sábado, abril 20, 2024
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TCE-MG rejeita prestação de contas do ex-prefeito Paulo Roberto Pires referente ao exercício de 2017

Agora a peteca está na mão da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro. Qual será a decisão do Legislativo Aventureirense? Segue o TCE-MG ou alivia a situação que envolve o ex-prefeito?

Paulo Roberto Pires, ex-prefeito de Santo Antônio do Aventureiro, teve suas contas relativas ao exercício 2017 rejeitas pelo TCE-MG. (Foto: Arquivo)

Segundo dados apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) relativos ao exercício financeiro de 2017, da gestão do ex-prefeito de Santo Antônio do Aventureiro, Paulo Roberto Pires, a Unidade Técnica do órgão, após análise das peças inerentes ao processo nº 1054249, verificou várias irregularidades que levaram à rejeição das contas apresentadas pelo então prefeito. Segundo os dados levantados, a aplicação obrigatória da Receita Base de Cálculo na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não foi atingida no mínimo recomendada (25%), como exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal (1988 – item 4), daí do parecer prévio foi pela Rejeição das Contas, nos termos do artigo 45, III, da Lei Complementar nº 102/2008 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), com as seguintes recomendações:

·         Rejeição das Contas quando do julgamento pela Câmara Municipal, nos termos do § 2° do artigo 31 da Constituição da República;

·         Inclusão do nome do então prefeito no rol de responsável a que se refere o § 5º do artigo 11, da Lei nº 9504/97;

·         Que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público de Contas para que proceda a remessa da decisão transitada em julgado à Procuradoria de Justiça de Agentes Políticos Municipais e ao Centro Eleitoral do Ministério Público, para proceder as providências cabíveis, que podem chegar até a suspensão de direitos políticos eleitorais.

Sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte. (Foto: Google)

Diante de tais fatos e recomendações, agora a peteca está nas mãos da edilidade aventureirense que, como diz a legislação em vigor, pode ou não inocentar o ex-prefeito. Qual será a decisão da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro? Segue a recomendação o TCE-MG, ou alivia a situação que envolve o ex-prefeito?

Fonte: TCE-MG