sexta-feira, abril 19, 2024
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DIREITO E JUSTIÇA: Barroso, quem diria, joga “balde de água fria” no relatório de Renan

Como é sabido, a instalação da malfadada CPI da Pandemia só foi possível em razão de uma decisão judicial do ministro Luis Roberto Barroso.

Para muitos, considerada mais uma absurda intromissão incontitucional do Judiciário no Legislativo.

Talvez, ao que parece, o magistrado tenha até se arrependido…

Como se viu a CPI foi patética, um vexame nacional.

Tanto é que, ao falar sobre as sugestões de indiciamento propostas pelo relatório de Renan Calheiros, Barroso reconheceu que seu alcance é limitado e os indiciamentos têm um viés mais político do que jurídico.

“O Ministério Público não estará vinculado a esta tipificação. O Ministério Público deverá trabalhar com os fatos que foram apurados, e podem dar, os ministérios públicos, diferente qualificação a esses fatos ou até considerá-los atípicos”, explicou Barroso.

E complementou:

“Colocar ou não um rol de crimes no relatório é uma decisão política. Não é incomum que seja feito, mas a implicação jurídica é bem reduzida, porque não interfere no juízo que o Ministério Público fará dos fatos que foram apurados.”

Finalmente, o ministro fala com sensatez.

Fonte: Jornal da Cidade On Line – Por Gonçalo Mendes Neto (Jornalista).

Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil