sexta-feira, abril 19, 2024
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Hospital São Salvador promove junto ao Ministério Público Representação com Pedido de Providências contra Miguelzinho e Câmara Municipal

    Diante do que considera serem ataques despropositados e covardes à instituição centenária criada por Dr. Paulo Joaquim Fonseca no ano de 1908, a direção do Hospital São Salvador decidiu, na última sexta-feira (22), promover junto ao Ministério Público da Comarca de Além Paraíba uma Representação com Pedido de Providências contra o Chefe do Executivo Municipal e a Câmara Municipal Alemparaibana.

    Abaixo, o teor completo da Representação:

    Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça de Além Paraíba – Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

    Exmo. Senhor Promotor.

    HOSPITAL SÃO SALVADOR, instituição filantrópica estabelecida na Alameda Dr. Paulo Joaquim Fonseca, s/nº. Vila Laroca – Além Paraíba-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.607.509/0001-37, regularmente representada por RAFAEL BOUBEE GRACIOLI DA SILVA, vem apresentar

REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

em razão dos seguintes fatos:

    Como de conhecimento geral, o Hospital São Salvador é referência na região na prestação de serviços de saúde, atendendo não só a população alemparaibana, mas também a de diversos municípios vizinhos.

    A atuação do Hospital durante a pandemia não foi diferente. O brilhantismo e a capacidade técnica da instituição e de seus profissionais foram congratulados em diversas oportunidades, com destaque à atuação em terapia intensiva, seguimento mais requisitado no período.

    Apesar de todas as limitações financeiras que enfrentou e enfrenta, o Nosocômio vem adotando todas as medidas possíveis para viabilizar as melhores práticas da medicina moderna.

    A despeito dos hercúleos esforços da provedoria e seus diretores, equipe técnica e colaboradores, cuja atuação sempre foi no sentido de atingimento dos melhores índices, técnicas e resultados, diversos despautérios sem causa têm sido propalados em desfavor da instituição e de seus integrantes.

    Não bastassem os ecos estapafúrdios isolados aqui e acolá, a nobre Câmara Municipal resolveu por encampar investigação despida justa causa, institucionalizada, em verdade, perseguição com viés estritamente pessoal e eleitoreiro, aliada ao Executivo Municipal, que vêm bombardeando a população com informações tendenciosas e inverídicas.

    Recentemente inclusive realizaram uma “live” cujo objetivo era pura exposição da instituição e seus funcionários, com o fim de afetar-lhes a credibilidade e na qual o Chefe do Executivo fez graves acusações ao Hospital.

    Agora pergunta-se: com as declarações do Prefeito na “live”, quem está trazendo pânico a população, ao querer fazer crer que o Hospital agiu com imperícia e negligência perante esse período pandêmico?

    Trata-se meramente de uma caçada às bruxas para justificar pretensões populistas, e criar um vilão para unificar o eleitorado alemparaibano.

    A fala do Prefeito Municipal de que “não precisa do Hospital” e antes fala da suposta alta taxa de letalidade, cria uma grande instabilidade na população e descrédito para o Hospital e todo seu corpo técnico, que é o grande fiel da saúde municipal, sendo responsável singularmente pelo pronto atendimento hospitalar na região.

    O Procurador do Município ao levantar dúvidas sobre se o Chefe da UTI do Hospital estaria apto a exercer a sua função de médico, quando já se tinha ciência da decisão do procedimento MPMG 0015.212.000063-2, que, diga-se, foi arquivado ante a ausência de configurada lesão a direito, valendo salientar que dito procedimento teve origem em denúncia anônima, foi realizada de forma completa leviana, utilizando-se de um procedimento que sabe que o público geral não tem acesso para verificar, e nem sequer sabe como buscar.

    É inequívoco que, em uma república que se pretende democrática, as divergências constituem sua essência. Por isso, não se está aqui questionando opiniões ou modos ser.

    O que se pretende coibir é o abuso travestido de “bem querer”, já que não se pode admitir utilização da máquina pública para consagração de interesses pessoais, restando claro, na hipótese, o desvio de finalidade das ações engendradas.

    A Hermenêutica Constitucional surge justamente como forma de interpretar aparentes conflitos entre normas e princípios centrais da Constituição Federal, a fim de guiar a aplicação do Direito.

    Nesse sentido, é certo que existe um entendimento pacífico por parte, tanto dos julgadores, quanto dos doutrinadores, que a liberdade de expressão é uma liberdade mitigada, sempre com valor inferior em relação à intimidade e aos direitos da personalidade.

    É dizer, o limite da liberdade de expressão é sempre a honra lato senso e a intimidade de outrem.

    Essa exigência é sobremaneira exigida daqueles que ocupam cargos na administração pública, uma vez que também se mostra imprescindível a impessoalidade como limitadora da liberdade de expressão.

    É dizer, o administrador não pode falar o que lhe convêm, com vieses de garantir sentimentos ou desejos pessoais, nem mesmo lhe favorecer em eventual corrida eleitoral.

    Veda-se, por completo e em matéria constitucional, a utilização do cargo, ou sequer do status dele derivado, para que advenha proveito particular, mesmo que no campo exclusivamente sentimental.

    Pode-se afirmar, então, que um administrador nunca pode se utilizar dos meios de comunicação e emprestar seu status de figura pública para ventilar excessos contra seus desafetos.

    Ao passo que um particular sempre pode utilizar sua liberdade de expressão para promover seus interesses individuais, o público somente pode na medida em que aquilo atende ao interesse público.

    O que se verificou, contrariamente, foi uma pantomima com viés personalíssimo que desestabiliza o interesse público, fomentando desconfiança contra o provedor singular de atendimento de urgência pública no município.

    A quem aproveita fragilizar a única instituição hospitalar do Município? Qual o objetivo em desacreditar a atuação dos médicos do Hospital São Salvador? A criação de pânico na população traria quais benefícios?

    O Hospital São Salvador está regular perante os órgãos responsáveis, consoante evidenciam os documentos anexos. Ainda que bem assim não fosse, os atos levados ao feito, sob qualquer ótica, estão despidos de legalidade e legitimidade.

    É importante registrar que o Termo de Cooperação firmada com o Município para repasse das verbas públicas e teve a participação expressa do Ministério Público, que inclusive firmou o termo através de seus representantes.

    Ora, estamos a falar de uma instituição cujo objetivo central é a preservação da vida humana, cabendo ao poder público promover seu aprimoramento, não provocar instabilidade e seu descrédito.

    O desenho de todo o cenário está claro. Pretendem os agentes destituir o conselho atual, para integrá-lo de indivíduos aliados e, para isso, escolheram preterir o caminho regimental para angariar “apoio” popular arquitetando insurreição para conferir manto de legitimação à trama.

    Quer parecer que essas condutas caracterizam prática de graves ilícitos, dentro os quais delito de advocacia administrativa e improbidade administrativa, mostrando-se imprescindível a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério Público, guardião da lei e da sociedade, a fim de que a moralidade administrativa seja preservada e restabelecida a verdade.

    Sendo assim, imperiosa a adoção de providências para de que sejam inibidos novos comportamentos ilegais, bem como apurados os fatos acima, para que sejam seus autores responsabilizados na forma e com o rigor da Lei.

    Na certeza do pronto atendimento a V. Exa., coloco-me à disposição para os esclarecimentos que julgar necessários.

    Respeitosamente,

Assina: HOSPITAL SÃO SALVADOR

Representado por RAFAEL BOUBEE GRACIOLI DA SILVA

Observação: Os grifos e negritos estão inseridos na Representação.