sábado, abril 20, 2024
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INTERVENÇÃO DO HOSPITAL SÃO SALVADOR

O que um veículo de comunicação alemparaibano não mostrou, dias atrás, a respeito da real situação do Hospital São Salvador

HSS

Dias atrás, um veículo de comunicação que comprovadamente mostra total subserviência à atual administração municipal de Além Paraíba recebendo valores substanciais do erário público, fez menções sobre a situação em que se encontra o imbróglio envolvendo o Hospital São Salvador e a Prefeitura Municipal.

Com o título “Dia 31 de março termina o mandato da atual Diretoria do Hospital São Salvador. Como ficará a instituição?”, a r4eportagem veiculada no dito veículo relata meias-verdades e até mesmo inúmeras inverdades, com a óbvia intenção de deixar o público leitor alemparaibano ainda mais desinformado sobre os reais fatos que vem ocorrendo desde os primeiros dias de janeiro último, dia 07, quando, num gesto que não condiz com a verdade dos fatos, impôs uma intervenção municipal em razão de uma série de supostas irregularidades na gestão da instituição através de liminar, acatada e posteriormente derrubada pelo mesmo Juízo da Comarca de Além Paraíba, a seguir, referendada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

Vale ressaltar, caso tal intervenção fosse legal, outras instituições particulares existentes no município, como a APAE, o Asilo Ana Carneiro, a Associação Comercial e Empresarial, os sindicatos de classe e patronais, Lactário São José, creches e outras, também estariam sujeitas ao jugo ditatórias e desmandos da vontade de todo e qualquer prefeito que venha governar o município.

No entendimento de muitos alemparaibanos, em verdade de grande maioria, inclusive deste veículo (Jornal Além Parahyba), tal intervenção é literalmente ilegal, isto porque o Hospital São Salvador é uma instituição particular, sem interesse de lucratividade, dona de um Conselho formado por cidadãos alemparaibanos de bem, e não pertence à prefeitura.

Diante desta estapafúrdia intervenção, com tempo determinado de 180 dias iniciais, podendo ser renovador por mais 180, a administração municipal tem tentado de todas as formas levar até a opinião pública, através de veículos de comunicação lacaios, argumentos que justifiquem seu ato despótico, onde o agente interventor escolhido, nada mais nada menos que o chefe de gabinete do prefeito, sem qualquer qualificação gerencial ou médica que pudesse atuar como administrador de uma empresa.

Outra situação que demonstra que tal intervenção é desnecessária e ao que parece é de cunho pessoal/político, é a afirmativa já mencionada no mesmo veículo de comunicação que afirma que o prefeito Miguelzinho teria a intenção de gerir um novo estatuto da instituição, impondo limites de possíveis reeleições consecutivas de sua diretoria (provedoria), o que somente existe por sugestão do próprio editor do citado veículo enquanto membro do egrégio Conselho do Hospital São Salvador, aprovada por unanimidade.

Ainda na reportagem do veículo subserviente à atual gestão municipal, é citado que as contas de 2021 da provedoria afastada não foram aprovadas – também pudera, como aprovar ou desaprovar se os conselheiros, tal qual a provedoria, está afastada graças à intervenção municipal que, repetindo a opinião popular, é considerada como um gesto ditatorial e impensado da gestão municipal mais temerária de toda a história do município alemparaibano?

Mais um fato, fruto da imaginação fértil da reportagem veiculada, é de que a interventoria, através de uma consultoria independente que foi contratada (Com recursos financeiros de quem? Da municipalidade ou do Hospital São Salvador?)., teria encontrado insanáveis inconsistências. Até o momento nenhum relatório dessa consultoria independente foi apresentado aos membros do Egrégio Conselho do Hospital São Salvador, para sua aprovação ou desaprovação. Por quê?

Segundo o provedor afastado, Dr. Rafael Gracioli, tudo se trata de uma artimanha política para lhe tirar o comando da instituição, o que foi rebatido pelo prefeito Miguelzinho que afirma o contrário e diz que existiriam questões de ordem financeira e favorecimento pessoal. Vale ressaltar, em certa ocasião o prefeito chegou a conversar com sua irmã, a enfermeira Bethânia Reis de Souza, ex-secretária municipal de Saúde afastada covardemente na madrugada de um domingo através de rede social, que ela como titular da Pasta da Saúde, ele (Miguelzinho) como prefeito e seu irmão, o médico Alexandre Reis de Souza, como provedor do HSS, eles ficariam anos e anos com o poder do município nas mãos. Bethânia não aceitou a proposta indecorosa e mesquinha, daí ter sido exonerada do cargo, sendo convidada a voltar ao Hospital São Salvador com o cargo de confiança da provedoria.

A reportagem ainda tece afirmativas levianas e falsas ao afirmar que o assunto envolvendo a Prefeitura e o Hospital São Salvador deixou de ser a pauta da cidade, o que é irreal. O assunto ainda é discutido diariamente pelas ruas, praças e becos de Além Paraíba, por cidadãos comuns de todas as classes sociais, empresários e empregadores, todos preocupados com a situação já que, em sua maioria, são testemunhas de várias situações escabrosas envolvendo a atual administração municipal, parte delas já divulgadas em veículos de comunicação, aqueles que não aceitam ou aceitariam benesses financeiras do poder público. Em boa hora, algumas dessas situações já constam do Procedimento Preparatório de nº 0015.22.000028-2, aberto através de determinação do Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça André Pereira Mafia, da Comarca de Além Paraíba, Procedimento instaurado em virtude de manifestações cadastradas perante a Ouvidoria Ministerial, narrando eventuais irregularidades no âmbito municipal, destacando-se:

·         superfaturamento em reparos realizados em veículos da frota municipal;

·         superfaturamento em obras e construções no âmbito do município;

·         superfaturamento em materiais adquiridos pela Prefeitura;

·         itens adquiridos sem a real necessidade, como material escolar e esportivo durante a pandemia de Covid-19, quando as atividades escolares e esportivas se encontravam suspensas.

Pelo visto e entendimento da grande parcela da população, ao contrário do que foi afirmado, a intervenção do Hospital São Salvador, isto sim algo temerário, continua na pauta diária do alemparaibano que aguarda ansiosa a decisão formal a ser proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Além Paraíba que recebeu, dia 29 de março último, os autos da defesa da provedoria afastada e de 30 membros do seu Egrégio Conselho, portanto a maioria de seus membros.

A defesa apresentada ao Judiciário de Além Paraíba

Diante do gesto intervencionista praticado pela municipalidade contra o Hospital São Salvador, a provedoria afastada, através do médico Rafael Gracioli, servidores também afastados e 30 membros do Egrégio Conselho da instituição, contrataram um reconhecido escritório de advocacia que, em 29 de março último, deu entrada a uma manifestação em réplica às acusações proferidas pela procuradoria municipal justificando a intervenção.

Diante da réplica, ou seja, a defesa levada até o Juízo da 1ª Vara Cívil, Criminal e de Execuções da Comarca de Além Paraíba, inicialmente salienta ao MM Juiz que os argumentos apresentados são falaciosos  e inverídicos, daí a solicitação de impugnação anulando todo o teor do Decreto Municipal nº 6.6-7, de 07 de janeiro de 2022.

Para a defesa, mostrando documentos e provas irrefutáveis, o decreto é repleto de excessos, constituindo assim situações antijuridiciais que certamente conduzem o ato administrativo à sua anulação. Inicialmente, diz a defesa, tentando justificar o ato intervencionista, foi informado que este teria sido efetivado porque o Ministério Público de Minas gerais efetivara um pedido de busca e apreensão, o que foi uma realidade. Entretanto, sobre tal fato, deve-se salientar que a municipalidade omitiu grande parte deste, somente citando o que lhe interessava.

À ocasião do pedido de busca de apreensão, o MP esteve no Hospital São Salvador no sentido de buscar material para atender uma suposta irregularidade denunciada anonimamente, em que foram citados a instituição e os médicos Drs. Rafael Gracioli e Haroldo Marinho, onde lhes foi solicitado e atendido a entrega de suas agendas físicas e/ou eletrônicas de atendimentos realizados dentro da instituição.

Ressalta-se que os atendimentos denunciados, parte de ordem particular, ocorreram de fato dentro da instituição durante o auge da pandemia da Covid-19, quando os médicos citados, ao contrário de outros que fazem parte do corpo clínico da instituição, chegaram a ficar três/quatro dias consecutivos dentro do HSS atendendo a gigantesca demanda da ocasião, deixando de lado seus pacientes particulares ou de planos de saúde. O que fazer? Deixar de atendê-los?

Como relatado anteriormente, o MP teve acesso a todos os documentos que lhe interessavam, procedendo então as averiguações pertinentes. Daí, segundo a defesa, diante isso e após a análise minuciosa do parquet estadual, nenhuma outra medida do órgão no sentido de destituição dos administradores e dos médicos citados poderiam ocorrer, como não aconteceu.

Outra situação apresentada que justificasse a intervenção foi que, em 06 de janeiro, a Vigilância Sanitária interditara o setor de UTI do HSS por ausência de médico intensivista. A Vigilância sanitária visitou todas as instalações do HSS, e o único motivo apresentado foi tal ausência, o que a intervenção somente pode ser atribuída a tal fato. Entretanto, a intervenção se apoia em diversas hipóteses, nunca na realidade dos fatos.

Se o motivo da intervenção real é a da ausência de médico na UTI, por que desde que assumiu a direção do HSS a interventoria levou mais de dois meses para obter a desinterdição do setor de UTI?

Diz a defesa:

“AÍ TEM-SE A CONSTATAÇÃO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO DE UM NOSOCÔMIO NÃO É TAREFA FÁCIL, DIANTE DA INFINIDADE DE COMPLEXIDADES E DIFICULDADES EXISTENTES. A RÉ APONTOU O SUPOSTO ERRO DA ADMINISTRAÇÃO DOS AUTORES, MAS NOMEOU INTERVENTOR QUE NÃO DEMONSTROU CAPACIDADE SUFICIENTE PARA RESOLVER A QUESTÃO A CONTENTO E COM A CELERIDADE NECESSÁRIA”.

As dívidas do HSS

A municipalidade alemparaibana levou até a população alemparaibana que a instituição Hospital São Salvador teria várias dívidas, como a de fornecimento de energia elétrica, de natureza tributária e outras, levando-as como responsável a provedoria afastada, só que se esqueceu de dizer quais seriam os reais responsáveis por elas.

Entre elas, diz a defesa, leviana, seria os números de débitos relativos ao consumo de energia elétrica do hospital, trazendo, em especial, duas informações mentirosas: I) a de que em razão dos débitos o hospital poderá ficar sem energia; II) tentativa de incutir a ideia de que a culpa pelas dívidas deve ser imputada à gestão afastada pelo decreto.

A dívida do Hospital São Salvador junto a empresa concessionária Energisa jamais resultaria no corte do fornecimento da energia, já que através da gestão da provedoria foi celebrado um acordo entre as partes e estavam sendo religiosamente em dia. No acordo firmado, pagava-se a fatura do mês e uma atrasada, até que o débito fosse inteiramente saldado.

Deve ser ressaltado, a única provedoria que buscou sanar tal situação foi justamente a afastada. As demais, é o que é de conhecimento, sempre pagavam isto quando faziam, com atraso, e isto vem de longos anos passados, todos os provedores, até os já falecidos.

Outro débito salientado pela interventoria vem daqueles que são de natureza tributária. Segundo a defesa, realmente existe um débito tributário de valor substancial. São antigos e vencidos em gestões passadas, inclusive por gestores já falecidos.

Durante a gestão afastada, salienta a defesa, os Conselhos Diretor e Fiscal eleitos para o biênio 2020-2022 sempre atuou com toda diligência para que a questão fosse resolvida, tanto que a instituição aderiu a parcelamentos tributários. Em outros casos, é salientado, em que se verificou ilegalidade nas exações impostas, foram tomadas as medidas judiciais cabíveis, o que pode ser comprovado através das certidões fiscais negativas ou positivas com efeito de negativas.

Daí, os serviços prestados pelo HSS, como já dito, jamais poderiam ser suspensos em razão destes débitos, que aliás estavam sendo devidamente regularizados, em razão da necessidade de respeito à continuidade do serviço público, que é amplamente resguardada pelos tribunais.

Outras evidências contrárias ao Decreto de Intervenção ao HSS

A defesa apresentada Juízo da 1ª Vara Cívil, Criminal e de Execuções da Comarca de Além Paraíba, relata uma série de outras evidências que mostram situações de motivação política contra a provedoria, direção e conselheiros afastados pelo Decreto Municipal nº 6.607, de 07 de janeiro de 2022.

Uma vez que o material é extenso, este Site (Jornal Além Parahyba) deixa abaixo, em um anexo em PDF, todo o teor da defesa bem como documentos por ela apresentada junto ao Judiciário, no dia 29 de março último.

Esperamos que com nossa publicação as dúvidas junto a população sejam sanadas…

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Fonte: Defesa apresentada junto ao Juízo da Comarca de Além Paraíba