sexta-feira, abril 19, 2024
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“Graça presidencial”

Decreto de Bolsonaro concede perdão a Daniel Silveira, condenado pelo STF à prisão

Daniel Silveira indulto
O deputado Daniel Silveira e o presidente Jair Bolsonaro| Foto: Reprodução/Twitter

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede a “graça” ou “perdão presidencial” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. O anúncio foi feito em transmissão ao vivo nas redes sociais (assista o vídeo abaixo). “O decreto é constitucional e será cumprido”, disse Bolsonaro. O documento foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O instituto da graça, ou indulto individual, existe no Direito brasileiro e é uma prerrogativa exclusivamente presidencial para abolir os efeitos de condenação criminal. Com base no artigo 84 da Constituição, pode ser concedido por questões humanitárias ou compensatórias, com exceção dos crimes hediondos (artigo 5º).

Durante a transmissão, Bolsonaro disse que não comentaria a decisão condenatória do STF, apenas leria alguns artigos para embasar sua decisão. “Tudo aqui está fundamentado em decisões do próprio senhor Alexandre Moraes, presidente do Supremo Tribunal Federal”.

Ao anunciar o decreto, o presidente lembrou que “ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público, e que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1.044, a pena de oito ano e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos (…). A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na dívida ativa da União, e as penas recidivas de Direito”.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF por 10 a 1

O decreto do presidente Bolsonaro foi tomado menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal ter condenado o deputado federal Daniel Silveira a mais de oito anos de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa de R$ 192,5 mil e perda do mandato parlamentar – que ainda precisa ter o aval da Câmara Federal.

A votação foi de 10 a 1 pela condenação. Somente o ministro Kassio Nunes Marques, revisor da ação penal, votou pela absolvição, considerando que as ofensas e supostas ameaças de Silveira nada mais eram do que “ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes, portanto, de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”. André Mendonça votou pela condenação, mas a uma pena menor, de 2 anos e 4 meses no regime aberto, com multa de R$ 91 mil.

O voto de Mendonça foi alvo de críticas de lideranças evangélicas e de outros apoiadores de Bolsonaro. Diante da polêmica, o ministro, que tomou posse na Corte no fim do ano passado, foi às redes sociais para justificar seu voto: “[a] como cristão, não creio tenha sido chamado para endossar comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas determinadas; e [b] como jurista, a avalizar graves ameaças físicas contra quem quer que seja”, escreveu.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator Alexandre de Moraes que afirmou que, ao contrário do que alegou a defesa, os ataques de Silveira não foram declarações “jocosas”, “críticas” ou de “desabafo”, mas seriam criminosas por conterem ameaças.

Moraes recomendou a condenação pelos crimes de coação no curso do processo, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer a interesse próprio num processo judicial ou policial”; e também pelo crime de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

“A gravidade das intimidações ganhou relevante potencial especialmente pelo alcance de suas palavras, que foram disseminadas em ambiente virtual, amplamente divulgado pela mídia e pelos seus seguidores, tudo a potencializar a concretização das ameaças, inclusive físicas aos ministros. O réu citou de modo expresso a necessidade de modo expresso a necessidade de retorno do AI-5, com a cassação de ministros da Corte, com a provocação de uma ruptura institucional. Essa conduta é gravíssima”, disse Alexandre de Moraes.

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Fonte: Gazeta do Povo

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