quarta-feira, abril 24, 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 042/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 042/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 042/2021, firmado com o Sr. Fabrício Martins Madeira, prorrogado mediante o Termo Aditivo 042TA01/2022, com o reajuste contratual no patamar de 14,66%, em consonância com o IGPM/FGV acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 2.289,95 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) acrescido do valor de R$ 335,70 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) de acordo com a cláusula terceira do Contrato e do Termo Aditivo em referência, totalizando o valor mensal em R$ 2.625,65 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 04 de maio de 2022. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.