PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO Nº 012/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO Nº 012/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 012/2021, firmado com a empresa André José Bissoli/MEI, prorrogado mediante o Termo Aditivo 012TA03/2022, com o reajuste contratual no patamar de 5,77%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 3.104,43 (três mil cento e quatro reais e quarenta e três centavos) acrescido do valor de R$ 179,12 (cento e setenta e nove reais e doze centavos) de acordo com a cláusula terceira do Termo Aditivo em referência, totalizando o valor mensal em R$ 3.283,55 (três mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 10 de fevereiro de 2023. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.