sábado, maio 18, 2024
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Vereadora de Juiz de Fora apresenta projeto de protocolo contra assédio sexual

Proposta de Laiz Perrut Marendino, natural de Além Paraíba, defende que cidade siga modelo adotado na Espanha e que foi usado no caso Daniel Alves.

A vereadora Laiz Perrut Merendino, que é natural de Além Paraíba, defende que Juiz de Fora siga modelo adotado na Espanha e que foi usado no caso Daniel Alves. (Foto: Reprodução)

As discussões que pretendem obrigar espaços públicos de lazer como bares, restaurantes e boates a ajudar mulheres que estejam sofrendo alguma situação de violência em suas dependências chegou definitivamente a Juiz de Fora. O tema ganhou destaque nacional após o caso envolvendo o jogador Daniel Alves, preso na Espanha por suspeita de estupro, o que teria acontecido no dia 30 de dezembro. O suposto crime aconteceu em Barcelona, cidade que, desde 2018, adota o protocolo “No callem” (“Não se calem”) para combater situações de agressões sexuais e violência contra mulheres.

Em Juiz de Fora, a adoção de um protocolo similar ao de Barcelona foi defendida em uma atividade realizada no último sábado, no Parque Halfeld, pelo movimento “Nenhuma mulher a menos”. O ato teve como objetivo conscientizar os juiz-foranos sobre o tema e colher assinaturas para defender a criação de uma legislação na cidade, chamada “Não se calem”, nos moldes usados na Espanha. Ontem, segunda-feira (13), em um novo movimento, a vereadora Laiz Perrut Marendino(PT), que é natural de Além Paraíba, apresentou um projeto de lei que pretende instituir o “Protocolo de prevenção e combate à violência e assédio sexual nos espaços públicos, de uso coletivo e de lazer” em Juiz de Fora.

A iniciativa visa proteger e resguardar a integridade e a vida das mulheres, combatendo todas as formas de violência e assédio sexual que podem ocorrer em espaços públicos e de lazer da cidade. Entre os objetivos do protocolo está o fortalecimento e maior visibilidade a ações e estratégias de prevenção e combate a estas situações de forma integrada e multissetorial.

As regras também buscam estimular a atuação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, na prevenção e enfrentamento aos casos de violência e assédio sexual, incluindo servidores públicos e profissionais que atuam em casas noturnas, bares, restaurantes, eventos, locais de hospedagem e outros espaços públicos de lazer. Para isso, o protocolo se baseia na construção de ambientes seguros para as mulheres. Outro fundamento é o fomento à atuação de diferentes atores de forma conjunta e consensual, visando estabelecer formas de ação e prevenção, bem como a responsabilização dos autores de atos violentos e de assédio sexual.

Proposta traz cinco diretrizes

De acordo com a proposta, o protocolo será desenvolvido com base em cinco diretrizes importantes. Entre elas, a garantia do cumprimento das leis e políticas existentes de combate à violência contra a mulher; o incentivo à formação e à capacitação dos profissionais que trabalham em locais públicos e de lazer; e a definição de mecanismos de identificação de casos potenciais de assédio e violência. As demais diretrizes são instruções para cuidados e encaminhamentos adequados de vítimas de violência e a oferta de um atendimento integral e especializado.

O projeto de lei define como violência ou abuso sexual qualquer atividade ou ato sexual não consentido, principalmente aqueles realizados com violência ou intimidação. Nos termos da proposta, atividade ou ato sexual não consentido é definido como aquele realizado sem o consentimento explícito da vítima ou quando o consentimento é declarado inválido devido ao uso de substâncias, como álcool ou drogas, que afetam a capacidade da vítima de compreender a natureza de sua decisão. O assédio sexual é definido como qualquer coação com o objetivo de obter favorecimento sexual, principalmente, a alguém que pode ser hierarquicamente superior ou de mesmo nível.

Caso aprovadas, regras podem ser regulamentadas pela PJF

Por fim, o projeto de lei prevê que os objetivos, fundamentos e diretrizes apontados no protocolo poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo, “inclusive com previsão de multas em pecúnia àqueles que o descumprirem, bem como de suspensão ou cassação de alvará e licença nos casos de reiteração”. “Em todos os casos, para a aplicação das sanções previstas, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo próprio”, diz a proposição.

Na justificativa anexada ao projeto de lei, a vereadora Laiz Perrut Marendino avalia que a violência sexual e de gênero ainda é uma triste realidade de nossa sociedade. No entanto, a parlamentar aponta que a luta contra essa violência e as pautas de movimentos feministas têm avançado no país e em todo o mundo. Com isso, o Brasil tem avançado em direção a melhores práticas de proteção às mulheres, com a adoção de marcos legais como a Lei Maria da Penha, a Lei do Minuto Seguinte e a Lei do Feminicídio, legislações que buscam coibir a violência doméstica e proporcionar atendimento a vítimas de violência sexual.

“Entretanto, os dados de violência contra as mulheres são ainda muito alarmantes e inaceitáveis. De acordo com a Secretaria de Transparência (2011), cerca de 40% das mulheres brasileiras já foram vítimas de algum tipo de violência. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, em 2021, a cada dez minutos uma mulher foi estuprada e a cada sete horas uma mulher foi vítima de feminicídio no país”, pontua Laiz. Assim, a parlamentar defende a aprovação do projeto de lei.

“Há, portanto, uma incapacidade das legislações vigentes serem efetivas no combate à violência contra a mulher, em especial porque não dão conta de prestar o atendimento integral à mulher e prevenir a ocorrência de novos episódios de violência e assédio”, afirma a vereadora. A parlamentar destaca ainda que “quando a violência ocorre em espaços públicos ou espaços de lazer, como casas noturnas, bares, restaurantes, eventos, locais de hospedagem, entre outros, há o agravante da dificuldade do entendimento sobre o limite do consentimento para a classificação da violência ou assédio sexual”.

Fonte: Tribuna da imprensa – Por Renato Salles