Vencimento da primeira parcela do 13º salário preocupa os trabalhadores
Por Laura Alvarenga (*)
Boa parte dos trabalhadores com carteira assinada recebem a primeira parcela do 13º salário neste mês de novembro. O prazo para pagamento dos 50% iniciais do abono natalino termina no próximo dia 30. Contudo, o empregador também tem a opção de efetuar o depósito em parcela única.
É importante esclarecer que, perante a Lei, o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas. Sendo que a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. No entanto, muitos empregadores optam pelo pagamento em uma única parcela.
A legislação trabalhista não permite de forma expressa o pagamento do 13º salário em parcela única, mas tampouco proíbe esta modalidade. Desta forma, se o empregador optar por este formato, ele tem a obrigação de seguir a data limite de 30 de novembro para efetuar o depósito integral do abono natalino.
Vale lembrar que, na circunstância do pagamento parcelado, a primeira parcela é paga integralmente, correspondendo a 50% da remuneração do trabalhador no mês anterior ao depósito. Já a segunda parcela, é calculada com base no salário do mês de dezembro, com o acréscimo de eventuais reajustes salariais.
Porém, a segunda parcela também conta com os descontos previstos em lei. É o caso do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. Estes mesmos descontos se aplicam ao pagamento da cota única do 13º. Abaixo, confira as principais regras do abono natalino.
Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
· Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
· Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
· Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
· Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
· Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o valor do 13º salário?
O abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Calculadora do 13º salário
Para quem tem curiosidade de saber quanto receberá pelo 13º, basta dividir o valor do salário mensal por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Este é o meio para descobrir o abono natalino proporcional.
(*) Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo
Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG.
Fonte: Portal FDR