segunda-feira, dezembro 2, 2024
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TSE divulga o calendário para as eleições municipais de 2024; confira as principais datas

152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas em 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores.

No dia 6 de outubro, 152 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o mandato que vai de 2025 a 2028.

No dia 3 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para este ano. Confira a seguir as principais datas:

·         Audiências públicas e resoluções: de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

·         Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

·         Alistamento eleitoral: jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

·         Registro de estatutos e filiação partidária: dia 6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

·         Financiamento coletivo: em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

·         Agentes públicos: em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

·         Rádio e TV: pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

·         Propaganda eleitoral: esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto.

·         Horário eleitoral gratuito: a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

·         Convenções partidárias e registros de candidatura: entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

·         Prisão de candidatos e eleitores: a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Fonte e imagem: Portal-Site Observatório Social do Brasil (Reprodução)