PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 007/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 007/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao Contrato Administrativo nº 007/2021, firmado com a empresa Compromisso Ambiental – Indústria e Comércio de Material Reciclável Ltda., prorrogado mediante o Termo Aditivo 007TA03/2024, com o reajuste contratual no patamar de 3,82%, em consonância com o INPC/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 33.255,00 (trinta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais) acrescido do valor de R$ 1.270,34 (um mil duzentos e setenta reais e trinta e quatro centavos) de acordo com a cláusula terceira do Termo Aditivo em referência, totalizando o valor mensal em R$ 34.525,34 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 08 de fevereiro de 2024. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.