sexta-feira, maio 3, 2024
DESTAQUENOTÍCIASREGIÃO

STJ não vê estupro em relação em que homem de 20 anos engravidou menina de 12

Decisão se deu sobre caso de MG. Código Penal estabelece como crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Por três votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve estupro de vulnerável no caso de uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20. Os dois chegaram a morar juntos, mas depois se separaram. O julgamento ocorreu na 5ª Turma da Corte na terça-feira (12).

Conforme artigo 217-A do Código Penal, é crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. A pena é de 8 a 15 anos de prisão em regime fechado. O STJ tem seguido a legislação em suas decisões. No entanto, há exceções. Ministros não vêem crime em casos em que a condenação do acusado não trará benefício à sociedade.

O caso julgado terça-feira pelo STJ teve origem em Minas Gerais. O homem buscava a adolescente na escola e, inclusive, ela faltava às aulas para se encontrar com ele. Os encontros resultaram na gravidez. Por isso eles foram morar juntos.

O homem foi condenado em primeira instância a 11 anos e 3 meses de prisão, mas acabou absolvido na segunda instância do Tribunal de Justiça estadual. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ para pedir o restabelecimento da condenação.

O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse concordar que pessoas com menos de 14 anos não deveriam ter relações amorosas, mas ressaltou que daria prioridade ao fato de o casal ter tido um filho. Ele ressaltou que o Estatuto da Primeira Infância estabelece que o bem-estar da criança gerada deve ser uma prioridade absoluta. Foi seguido por outros dois integrantes do colegiado, ambos homens: Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

“Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, ponderou Fonseca.

“Criança menor do que 14 anos não foi feita para namorar, foi feita para brincar, para ir para a escola”, continuou o ministro. “A vida é maior do que o direito. A antecipação da adolescência, a antecipação para a fase adulta, não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, e mais ainda para a criança (filha da menina de 12 anos)”, completou.

Em seu voto a favor da tese do relator, Ribeiro Dantas recorreu ao fato de o homem julgado ser um trabalhador rural. “(Podemos passar) Uma mensagem complicada, que nós vamos permitir o encarceramento por um longo tempo de uma pessoa que não está nas classes privilegiadas, por uma situação que não é uma situação redutível a uma coisa fácil, como dizer: ‘Fulano fez isso, para sair do embrulho, alegou aquilo’”.

A ministra Daniela Teixeira discordou do colega. “Não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do ‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”, afirmou. “O nome desse relacionamento de um maior, de 20 anos, com uma menina, de 12, é estupro de vulnerável. É isso que se passa, é disso que se trata. É pouco crível que o acusado não tivesse conhecimento da ilicitude de sua conduta”, completou, durante seu voto.

Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay. Pare ele, não deve haver flexibilização em casos de estupro de vulnerável, muito menos interpretações conforme convicções pessoais.

“Se a lei diz que a presunção é absoluta, que é um ato violência sexual menor de 14 anos, é porque é absoluta. Não se pode flexibilizar porque chegou a haver o agravamento e chegou a haver uma criança de um relacionamento com uma menina que deveria estar brincando de boneca. Não consigo imaginar que uma criança de 12 anos possa ter relacionamento sexual e alguém achar que isso é saudável. Não consigo entender como se possa flexibilizar uma violência tamanha e dizer que isso é uma família”, afirmou Azulay.

Fonte: Jornal O Tempo – Por Renato Alves