domingo, fevereiro 9, 2025
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Candidatos das eleições em Além Paraíba não teriam conseguido apresentar suas prestações de contas ao TSE/TRE

Segundo informações extra-oficiosas recebidas de fonte de credibilidade junto a imprensa local, alguns candidatos a prefeito e a vereador no processo eleitoral de 06 de outubro último não conseguiram apresentar até ontem à noite, terça-feira (05), suas prestações de contas ao TSE/TER como determinava a legislação eleitoral.

Vários motivos foram citados pela fonte, uma delas é de que, por deixarem para última hora o envio dos documentos comprobatórios das despesas realizadas durante a campanha, os candidatos verificaram que o site do TSE/TRE acabou entrado num processo de lentidão jamais visto devido o acúmulo de informações que foram praticamente enviados em último momento. Outros motivos citados foram de que nem todos os candidatos conseguiram pagar todas as despesas formalizadas durante a campanha, bem como os responsáveis pela organização das campanhas mostraram total desorganização ao não se atentarem às várias situações obrigatórias.

Vale ressaltar, quem não prestar as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberá a certidão de quitação eleitoral. Além disso, os candidatos eleitos não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.

Prazo foi amplamente divulgado pelo TSE/TRE

O prazo para que candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das eleições encerra no dia 05 de novembro, mas a orientação do Tribunal Superior Eleitoral é de que a entrega fosse antecipada.

Para evitar congestionamentos no último dia de prestação de contas e atender os candidatos e partidos, a Secretaria Judiciária do TSE, que recepciona as contas pelo SPCE, Sistema de Prestações de Contas Eleitorais, ficou de plantão.

O TSE/TRE também foi claro na afirmativa de que a não prestação das contas de campanha até o dia 05 de novembro – quando se completariam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impediria aos candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.