sábado, abril 20, 2024
NOTÍCIASSINDICATO RURAL

Presidente Jair Bolsonaro autoriza pequenos produtores a comercialização de produtos de origem animal em todo país

Produtos de origem animal inspecionados por consórcios municipais têm mercado ampliado. Decreto 10.032, publicado no dia 02 de fevereiro, atende antiga demanda dos municípios.

A partir de 2020, produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A medida, prevista no Decreto 10.032 publicado no dia 02 de fevereiro último, atende uma antiga demanda dos municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país, em especial os de pequeno porte.

Os consórcios ocorrem quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros. Atualmente, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podiam ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo novo decreto.

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a medida “vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais”.

Fonte: MAPA

Veiculado na edição 1087, de 12/02/2020