sexta-feira, abril 19, 2024
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Lafayette Andrada repudia soltura de traficante

Relator do pacote anticrime, deputado federal mineiro diz que artigo 316 não deveria ter sido usado para libertar André do Rap.

O deputado federal por Minas Gerais Lafayette de Andrada (Republicanos) divulgou nota de repúdio diante das associações de seu nome à soltura do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, libertado no último sábado (10). A ligação entre os dois teria sido feita por diversos veículos da imprensa porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello baseou-se no artigo 316 do Código de Processo Penal – aprovado pelo Congresso no ano passado nas discussões do pacote anticrime, do qual Lafayette era relator na Câmara – para decretar, por meio de liminar, a revogação da prisão preventiva do acusado “por constrangimento ilegal” da detenção, por excesso de prazo.

Para o parlamentar, o uso da norma para justificar a liberdade do traficante é um erro. “Não é correto afirmar que o artigo 316 foi a causa da soltura de um criminoso como André do Rap. O citado artigo apenas explicita que prisão preventiva não é condenação e que, por isso, deve ser reavaliada a cada 90 dias. Todavia, entre os fundamentos que justificam a manutenção da prisão preventiva está a periculosidade do agente”, afirma o parlamentar.

Repercussão nacional

A libertação do homem, considerado um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), causou enorme repercussão no país. Ele estava preso desde setembro de 2019, condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas. As penas chegam a 25 anos de reclusão. Horas após sua soltura no sábado, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão e determinou nova captura, mas o traficante já teria fugido do país em avião particular. Diante das circunstâncias, a Polícia Federal pediu a inclusão do nome dele na lista de procurados da Interpol.

Como detalhou Lafayette Andrada, o artigo 316 determina que os fundamentos da prisão preventiva sejam reavaliados a cada três meses. E nesse caso cabe ao juiz revogar a medida se verificar a falta de motivo para que ela subsista ou novamente decretar o cárcere. Isso se houver justificativa “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o texto.

‘Não havia motivo para a soltura de André do Rap’, diz Lafayette Andrada

Citado como autor do novo texto do dispositivo do Código de Processo Penal, Lafayette, na verdade, reuniu propostas sobre medidas cautelares para serem debatidas na Casa. “Não havia motivo para a soltura de André do Rap. Sou contrário à liberdade para criminosos. Fui autor de várias modificações que endureceram o texto do pacote anticrime. Entre elas, a que dificulta a progressão de regime, que proíbe a ‘saidinha’ para crimes hediondos, que amplia a pena para crimes cometidos com armas de uso proibido, entre outras”, reforça o deputado. “Esclareço, por fim, que sou daqueles que pensa que lugar de bandido é na cadeia.”

Conforme Lafayette Andrada, o pacote anticrime foi um grande avanço na legislação penal brasileira, na medida em que endurece as leis contra a criminalidade. “Devemos lutar para o cumprimento efetivo, a fim de garantir uma segurança pública de qualidade para os brasileiros.”

Fonte: Tribuna de Minas / Por Sandra Zanella – Foto: Reprodução