quinta-feira, abril 18, 2024
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Polícia Civil implanta documentos digitais de veículos em Minas Gerais

Versões eletrônicas de certificado para transferência e de registro de automóveis podem ser baixadas em aplicativo para smartphones.

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu a implantação das versões digitais do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV). Os antigos CRVs, emitidos em papel moeda até 31 de dezembro de 2020, continuarão válidos por tempo indeterminado. Já os procedimentos de transferência de propriedade permanecem os mesmos.

Segundo a Polícia Civil, quem possuir a antiga versão do documento não precisará solicitar um novo Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e). A nova versão CRV eletrônico, que começou a valer no dia 4 de janeiro de 2021, foi integrada ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), que está disponível desde o ano passado para acesso no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) ou no Portal de Serviços do Denatran.

Transferência de propriedade

A Polícia Civil esclareceu que a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo se desvinculou do CRV, antigo DUT, e se transformou na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e), documento o qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência do veículo. O documento será emitido apenas em casos de venda do veículo.

Para isso, o proprietário (vendedor) deverá solicitar ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), de forma gratuita, a emissão da ATPV-e. O documento poderá ser impresso em papel branco comum, A4, no site do órgão de trânsito estadual.

Com a ATPV-e em mãos, os procedimentos para a transferência de propriedade continuam os mesmos: comprador e vendedor assinam o documento, reconhecem firma em cartório e, por fim, o novo proprietário deve efetivar a transferência no Detran-MG.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), posteriormente, a ATPV-e poderá ser utilizada totalmente na versão eletrônica. Quando a funcionalidade estiver disponível, e vendedor e comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados.

Fonte: Tribuna de Minas