terça-feira, abril 16, 2024
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Governo de Minas orienta municípios não autorizar festas durante o Carnaval

Iniciativa visa a conter o avanço da pandemia de 12 a 17 de fevereiro.

O governador Romeu Zema endossou as medidas homologadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais, com recomendações para que os municípios mineiros possam conter o avanço da pandemia durante o Carnaval, de 12 a 17 de fevereiro.

“A nossa recomendação expressa é que neste ano não podemos ter aglomerações. Tivemos no mês de janeiro um número recorde de internações em UTIs, de internações em leitos de enfermaria e também de óbitos, devido, principalmente, às festas de final de ano. Se quisermos um estado mais seguro, todos nós temos que fazer a nossa parte”, afirmou Zema.

Zema também ressaltou que as diretrizes buscam orientar a decisão dos prefeitos e ressaltou que o Executivo estadual adotará as mesmas medidas durante o período de Carnaval. “Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas estaduais. Todos estarão trabalhando e vamos ter de deixar a festa para daqui a alguns meses, quando boa parte da população já estiver vacinada e tivermos em uma situação melhor. Então, fica aqui o meu pedido a todos: vamos manter as medidas de distanciamento social e todos os cuidados”, disse.

Em Cataguases o prefeito José Henriques também cancelou o ponto facultativo e o feriado de Carnaval no município. Paralelamente os comerciantes negociam com os sindicatos da categoria a abertura dos estabelecimentos na segunda e terça-feira de carnaval e funcionamento normal também na quarta-feira de Cinzas, data em que normalmente o comércio abre a partir do meio dia. Já as agências bancárias não vão funcionar no período, conforme informou a Febraban – Federação Brasileira de Bancos – e reabrem as portas a partir do meio dia da quarta-feira de Cinzas.

Veja as orientações do Governo de Minas para as prefeituras mineiras Carnaval:

·         Não autorizar, no âmbito de seu território, o fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos;

·         Não autorizar, no âmbito de seu território, o uso de espaços de serviços para fins de eventos de Carnaval, tais como academias, clubes, centros de compras, estacionamentos e congêneres;

·         Não decretar feriado ou ponto facultativo no período do Carnaval;

·         Cancelar eventuais celebrações cívicas municipais;

·         Implementar, durante o Carnaval, as medidas de segurança próprias para a onda vermelha, independentemente da fase de funcionamento das atividades socioeconômicas em que se encontrar a macro ou microrregião;

·         Suspender a realização de qualquer evento, público ou privado, de qualquer natureza, no período em questão, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha;

Adotar medidas para:

·         Evitar aglomerações em locais turísticos e esportivos, tais como praças, balneários, estádios e congêneres;

·         Desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais que possam incentivar aglomerações.

Todos os demais protocolos e medidas de segurança recomendadas pelo plano Minas Consciente devem ser observadas no período do Carnaval, independentemente da adesão do município, para que possam complementar possíveis ações já adotadas pelas próprias prefeituras. As recomendações também são válidas para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Fonte: Febraban e Agência Minas / Site Marcelo Lopes /] Foto: Arquivo