terça-feira, abril 23, 2024
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STF mantém validade da Lei do Direito de Resposta

Por 10 votos a 01, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A Corte finalizou o julgamento de três ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades que representam, os jornais do país.

A maioria dos ministros manteve os principais pontos da norma, mas invalidou a aplicação do artigo 10, que garantia somente os órgãos colegiados dos tribunais a concessão de recurso para suspender a publicação da resposta. Com a decisão, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes de tribunais.

O placar da votação foi obtida a partir do voto do relator, ministro Dias Tóffoli, que proferiu sua manifestação no dia 10 de março.

A lei foi sancionada em novembro de 2015. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veiculo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaque da publicação original.

O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se não o fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

Fonte e Imagem: UOL