terça-feira, abril 16, 2024
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Regional de Ensino de Leopoldina divulga orientações para retorno às aulas

Retomada acontece em escolas estaduais desde que sejam autorizadas pelas prefeituras.

A Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Leopoldina divulgou na última sexta-feira (18), orientações para a retomada das aulas presenciais na rede estadual de educação de Minas Gerais. Com base na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 129 de 24 de fevereiro de 2021, que autorizou o retorno gradual das atividades presenciais nas unidades de ensino, nos Protocolos Sanitários definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e na Resolução SEE nº 4506 de 25 de fevereiro de 2021, a Secretaria de Estado de Educação iniciou o processo de retomada das atividades presenciais nas escolas estaduais de Minas Gerais.

A retomada acontece nas turmas de anos iniciais (1º ao 5º ano), em escolas situadas em microrregiões classificadas nas ondas amarela e verde no Plano Minas Consciente, desde que não tenha restrição da autoridade municipal quanto ao retorno das atividades presenciais, publicada através de Decreto.

Na Regional de Leopoldina, apenas a microrregião de Além Paraíba encontra-se na onda amarela no Plano Minas Consciente, entretanto, conforme os Decretos 6.557 e 6.572, com vigência até 31 de julho de 2021, o Prefeito não autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas deste município, permanecendo a as escolas estaduais Barão de São Geraldo e Sebastião Cerqueira com as atividades remotas previstas no Regime Especial de Atividades não Presenciais.

Conforme a Resolução SEE nº 4506 que instituiu o ensino híbrido como modelo educacional para o ciclo dos anos letivos de 2020 -2021, a retomada das atividades escolares presenciais acontece a partir dos anos iniciais do ensino fundamental, nível de ensino com estudantes em fase de alfabetização e que apresentam mais necessidade de apoio presencial para o processo de ensino e aprendizagem, bem como para o fortalecimento de vínculos com a equipe escolar, especialmente com os professores.

Seguindo os Protocolos Sanitários estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde, as escolas estaduais se prepararam para o cumprimento da checklist prevista no anexo II da referida Resolução, e devem organizar o retorno, considerando escalas semanais entre aulas presenciais e remotas para o apoio aos estudantes durante a realização das atividades do Plano de Estudos Tutorados. Para o retorno às escolas, é imprescindível a autorização dos pais ou responsáveis não havendo prejuízo para aqueles que optarem por permanecerem no ensino remoto exclusivamente.

As escolas que estão retomando as atividades seguem as orientações do Memorando Circular SEE nº14/2021, considerando o período semanal destinado ao acolhimento inicial de seus profissionais, planejamento e comunicação às famílias, tendo como pano de fundo as diretrizes da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 129:

I – biossegurança: todas as atividades de aulas presenciais deverão observar rigorosamente os protocolos de biossegurança e sanitário-epidemiológicos determinados ou recomendados pelas autoridades competentes;

II – complementariedade e alternância: as atividades de ensino presencial poderão ser complementadas ou alternadas com atividades de ensino remoto;

III – comunicação: adoção de estratégias de comunicação clara e objetiva sobre o retorno ao ensino presencial e seus benefícios, riscos e critérios de biossegurança;

IV – conscientização: esclarecimento da importância das atividades do ensino presencial para o bem-estar emocional, intelectual e social das crianças, jovens e professores;

V – facultatividade: as pessoas legalmente responsáveis pelos estudantes poderão optar pelo ensino presencial ou remoto, observadas as medidas de alternância e gradação previstas em protocolo;

VI – gradação: retorno gradual, por sistemas alternados e critérios preestabelecidos, de modo a promover o acolhimento e a reintegração social dos professores, estudantes e suas famílias, em ambiente saudável e de bem-estar da comunidade escolar;

VII – híbrido: o ensino presencial será complementado e eventualmente substituído ou realizado concomitantemente pelas modalidades do ensino remoto;

VIII – monitoramento: implementação de medidas de fiscalização das condições epidemiológicas e da pandemia, acompanhadas de medidas de contingenciamento, quando necessárias;

IX – universalidade: as diretrizes e os protocolos de biossegurança aplicáveis ao retorno presencial das atividades de ensino são de observância obrigatória para todas as instituições, públicas ou privadas, de ensino infantil, fundamental, médio, incluído o técnico, e o superior.

Fonte: Site Marcelo Lopes, com informações da SRE – Leopoldina | Foto: Alexandra Koch – Pixabay