quarta-feira, abril 24, 2024
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Está suspensa a cobrança da tarifa integral de esgoto em Ubá

Decisão liminar contra a Copasa é da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá. Enquanto isso, em Além Paraíba…

Está suspensa provisoriamente a cobrança integral pelos serviços de tratamento de água e esgoto não prestados à população de Ubá. A decisão liminar é do juiz da Primeira Vara Cível da Comarca daquele município, Thiago Brega de Assis, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Ubá contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG) e a COPASA.

Na decisão, aquele magistrado destacou que o Contrato de Programa celebrado entre o município e a Copasa afasta a possibilidade de cobrança da tarifa “cheia” enquanto não estabelecida totalidade do serviço de coleta e tratamento de esgoto, e que a alteração na tarifa imposta pela Resolução nº 154/2021, da Arsae, promovendo a unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgoto, viola os termos pactuados pelas partes. O Ministério Público também manifestou-se favorável à concessão da liminar.

“Ainda que tenha havido alteração regulamentar (…), a majoração da cobrança feita com base nessa nova norma pela ré Copasa significa violação do ajuste contratual realizado com o município autor. (…) O contrato assim, tem força normativa que deve ser respeitada na execução do serviço público objeto deste processo”, expõe o magistrado Thiago Brega de Assis em sua decisão.

Ele completa: “Em que pese o direito da concessionária ré em reivindicar o reequilíbrio contratual, este não pode ser exercido de forma ofensiva às regras básicas da proteção ao consumo, sendo imperioso o afastamento da vigência e eficácia da Resolução ARSAE nº 154/2021, bem como seja determinado à Copasa que se abstenha de cobrar por um serviço que não é efetivamente prestado.”

Para o prefeito Edson Teixeira Filho, a decisão restabelece a justiça. “O contrato de programa firmado entre o município e a Copasa foi pensado visando o cenário mais justo para as partes. Sabemos que um investimento deste porte tem um custo para a sociedade, porém a Resolução nº 154 trouxe um impacto que não consideramos justo mediante os termos já acordados”, destacou o prefeito.

Enquanto isso, em Além Paraíba…

A decisão do titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá vem mostrar, para toda Minas Gerais, em especial a Zona da Mata, que a concessionária de serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável desrespeita o público consumidor sob todos os aspectos, valendo ressaltar que abre uma brecha para que outros juízes façam o mesmo.

É um absurdo, a bem da verdade um abuso, o que essa empresa vem fazendo contra o povo mineiro, sem contar que o serviço que vem prestando na maioria das vezes é de péssima qualidade, que o diga a municipalidade alemparaibana que vira e mexe é obrigada a reparar a buracada que a estatal deixa nas ruas.

Resta agora aguardar o posicionamento de outras Comarcas, com a de Além Paraíba que, com o ato do magistrado ubaense Thiago Brega de Assis deixou de exemplo…

Fonte: Site Marcelo Lopes com informações da Prefeitura de Ubá.