quarta-feira, abril 24, 2024
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO “EDIFÍCIO CAÇADOR”

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO “EDIFÍCIO CAÇADOR”

Convocamos todos os senhores Condôminos a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 08 de novembro de 2021 (segunda-feira), no espaço comum do prédio, às 18:00h, em primeira convocação, com o número regulamentar de presentes, ou, às 18:15h, em segunda e última convocação, com qualquer número, na forma de nossa Convenção, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1) Aprovação das Contas da Administração Atual e anteriores.

2) Eleição de Síndico(a) e de Subsíndico(a).

3) Eleição dos membros para compor o Conselho.

4) Assuntos Gerais.

OBSERVAÇÃO: os participantes deverão manter distância entre assentos de 1,5 (um e meio) metros e todos, sem exceção, deverão usar máscaras cobrindo nariz, boca e queixo. Além disso, a reunião deverá ser breve, pelo que se pede aos participantes que intervenham na forma mais objetiva possível. Por fim, solicita-se que apenas uma pessoa de cada unidade compareça, a fim de diminuir os riscos sanitários (advindos de uma aglomeração).

As decisões definidas e votadas em Assembleia são obrigatórias a todos, mesmo os ausentes e divergentes. Os condôminos poderão se fazer representar por procurador devidamente habilitado, com procuração específica sobre a Ordem do Dia acima elencada. Só serão aceitas procurações originais ou cópias autenticadas, que obrigatoriamente serão afixadas à lista de presença e coladas no livro próprio.

Somente os condôminos que estiverem quites com o condomínio poderão “votar nas deliberações da assembleia e delas participar”, nos termos do inciso III, do Artigo 1.335, do Código Civil.

Solicita-se ainda aos Senhores Condôminos que fizerem o pagamento de sua(s) cota(s) de condomínio no dia da Assembleia Geral, que, por favor, compareçam à reunião com o(s) respectivo(s) comprovante(s).

Os locatários NÃO poderão votar nas decisões da Assembleia por força do artigo 1.335, do Código Civil – “São direitos dos condôminos: (…) III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar. Portanto, caso, o inquilino queira participar e votar nesta Assembleia, deverá se fazer representar por instrumento de procuração concedido pelo condômino-locador.” Entendimento majoritário da revogação expressa do artigo 24, da Lei n° 4.591/64.

Além Paraíba – MG, 07 de outubro de 2021.
Síndico