sábado, abril 20, 2024
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Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro vota hoje, quarta-feira (15), rejeição das contas do ex-prefeito Paulo Roberto Pìres pelo TCE-MG

Advogado do ex-prefeito não apresentou sua defesa no prazo acordado com o Legislativo Aventureirense que terminou na semana passada (06). Paulinho Pires pode perder seus direitos eleitorais por até oito anos.

Paulo Roberto Pires, ex-prefeito de Santo Antônio do Aventureiro, teve suas contas relativas ao exercício 2017 rejeitas pelo TCE-MG. (Foto: Arquivo)

Nas mãos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro desde o dia 08 de outubro, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais rejeitando a prestação de contas do ex-prefeito Paulo Roberto Pires, relativos ao exercício de 2017, será votado pela edilidade aventureirense nesta quarta-feira (15). Vale ressaltar, o prazo para a defesa de Paulinho Pires terminou na semana passada (06), e seu advogado não a entregou.

Agora, como já dito em reportagem deste site que foi veiculada no dia 18 de outubro (https://www.jornalalemparahyba.com.br/2021/10/18/tce-mg-rejeita-prestacao-de-contas-do-ex-prefeito-paulo-roberto-pires-referente-ao-exercicio-de-2017/),a peteca está nas mãos dos vereadores aventureirenses que nesta quarta-feira aprovarão ou não o parecer do TCE-MG. Qual será a decisão do Legislativo Aventureirense? Segue o TCE-MG ou alivia a situação envolvendo o ex-prefeito Paulo Roberto Pires que poderá resultar até mesmo na cassação de seus direitos eleitorais por até oito anos?

Segundo os dados apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) relativos ao exercício financeiro de 2017, da gestão do ex-prefeito aventureirense, a Unidade Técnica do órgão, após análise das peças inerentes ao processo nº 1054249, verificou várias irregularidades que levaram à rejeição das contas apresentadas ao órgão fiscalizador estadual. Segundo esses dados levantados, a aplicação obrigatória da Receita Base de Cálculo na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não foi atingida no mínimo recomendada (25%), como exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal (1988 – item 4), daí o parecer prévio foi pela Rejeição das Contas, nos termos do artigo 45, III, da Lei Complementar nº 102/2008 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), com as seguintes recomendações:

·         Rejeição das Contas quando do julgamento pela Câmara Municipal, nos termos do § 2° do artigo 31 da Constituição da República;

·         Inclusão do nome do então prefeito no rol de responsável a que se refere o § 5º do artigo 11, da Lei nº 9504/97;

·         Que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público de Contas para que proceda a remessa da decisão transitada em julgado à Procuradoria de Justiça de Agentes Políticos Municipais e ao Centro Eleitoral do Ministério Público, para proceder as providências cabíveis, que podem chegar até a suspensão de direitos políticos eleitorais.

Diante de tais fatos e recomendações, e com a não apresentação de defesa no prazo acordado que prescreveu, a decisão agora cabe à edilidade aventureirense que, como diz a legislação em vigor, pode ou não inocentar o ex-prefeito. Caso a Câmara Municipal decida pela aprovação do Parecer do TCE-MG, este retorna ao órgão estadual que poderá decretar a improbidade do ex-prefeito, condenando-o, inclusive, a perder seus direitos eleitorais pelo período de até oito anos.

Dos nove vereadores eleitos para o mandato atual quatro faziam parte do grupo que apoiou Paulo Roberto Pires…