Prefeito de Carmo publica dois decretos cancelando eventos e o carnaval carmense 2022
O prefeito do município de Carmo, Sérgio Luiz Soares, publicou na terça-feira (11) dois decretos, os de números 5.894 e o 5.892, cancelando todos os eventos previstos de serem realizados no município, entre eles o carnaval.
O de nº 5.894/22 proíbe a realização de eventos, festas e comemorações, promovida pela iniciativa privada ou poder público, em todo o município carmense até o dia 02 de março de 2022, em locais públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas.
Ainda segundo o decreto, o uso de mascara é obrigatório todos os cidadãos que saírem de suas residências em todo o município. Para os estabelecimentos, ficou decretado que o comerciante deve barrar a entrada de pessoas sem o uso de máscaras, sendo ainda determinado que tanto o comércio quanto as repartições públicas deverão continuar seguindo os protocolos e medidas de segurança na saúde, incluindo aí a disponibilização de álcool em gel.
Também foi publicado o decreto nº 5.892, cancelando o Carnaval 2022, por conta da pandemia de Covid-19. Segundo esse decreto, estão proibidos ensaios, desfiles e apresentações de blocos, escolas de samba e demais agremiações carnavalescas; eventos com sonorizações mecânicas ou por instrumentos musicais, públicos ou privados, que possam causar aglomeração de pessoas em bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas, hotéis, pousadas e similares, e em áreas de uso comum de conjuntos habitacionais ou comerciais.
Neste período de 26 de fevereiro de 2022, até o dia 01 de março de 2022, será feito um reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações.
Decreto 5.894: https://carmo.rj.gov.br/cloud/wl/?id=V3X7otF8lfNCEzesAJVvnjrOguNK8Pc7&fmode=open
Fonte: Ascom Prefeitura de Carmo