sábado, abril 20, 2024
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Municipalidade alemparaibana é condenada a reintegrar servidor demitido em 2019 e será obrigada a indenizá-lo financeiramente

A municipalidade alemparaibana foi condenada a reintegrar o ex-servidor público municipal Ivan Carlos de Oliveira, popularmente conhecido como Ivan Maguila, face ter sido demitido (Portaria 150/2019), no primeiro mandato do prefeito Miguelzinho, sumariamente das atividades que exerceu durante três anos consecutivos, sem ter faltado ou atrasado sequer um dia de trabalho ou recebido qualquer punição.

A sentença foi proferida hoje, segunda-feira (17), pelo juiz Diego Teixeira Martinez, obrigando não somente a reintegração de Ivanzinho ao quadro de servidores da municipalidade, mas também pagá-lo por todo o período em que esteve afastado, corrigidos monetariamente pelo INCA-e a partir das datas que deviam ter sido pagas e acrescidas de juros moratórios pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

À ocasião em que foi demitido, o servidor em questão alegou perseguição política pelo fato de ter votado contra Miguelzinho, tanto que chegou a pedir do Judiciário que também fosse imposto a municipalidade uma multa indenizatória por danos morais na ordem de 100 salários mínimos, que seria acrescida ao período em que ficou afastado. O juiz não considerou a necessidade da multa indenizatória por danos morais. Mesmo assim, segundo informações do advogado que defendeu o servidor afastado, Dr. Bruno Barros, além de ser reintegrado aos quadros de servidores municipais Ivanzinho receberá os salários por todo o período em que ficou afastado, infelizmente pagos com recursos financeiros dos cofres públicos municipais e não dos executores de sua demissão considera sem justificativa, dinheiro que poderia ser utilizado em benefício da população.

Ivan Carlos de Oliveira deverá, por ordem do Judiciário, ser reintegrado no prazo de 60 dias,

Sentença no link  imap://alemparahyba%40gmail%2Ecom@imap.gmail.com:993/fetch%3EUID%3E/INBOX%3E353376?part=1.2&filename=5000766-22.2019.8.13.0015-1642445375983-1308649-sentenca.pdf&type=application/pdf