Em Além Paraíba, é o que parece, Vereador somente pode fiscalizar com autorização do Executivo Municipal
Em correspondência enviada na segunda-feira (14) ao vereador Matheus Cruz, presidente da Câmara Municipal de Além Paraíba, o procurador do município, advogado Fernando Silva Ferreira mostrou o seu descontentamento junto a um grupo de vereadores que compareceu à Escola Municipal Jardim Paraíso com a finalidade de fiscalizar as instalações do referido educandário.
Para o dublê de procurador/advogado, é o que pode ser entendido na sua correspondência, o trabalho de fiscalização de um membro do Legislativo Municipal somente pode ser realizado se comunicado previamente junto à instituição a ser fiscalizada, o que é um absurdo já que pelo visto agora o Executivo Municipal, através de sua Procuradoria Jurídica, quer ditar regras para o Legislativo, um órgão que é independente e tem por mote principal FISCALIZAR TODOS OS SETORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL E NÃO BALANÇAR A CABEÇA TAL E QUAL VACAS DE PRESÉPIO.
Abaixo, o teor da correspondência do dublê de procurador/advogado Fernando Silva Ferreira ao vereador-presidente da Câmara Municipal Mateus Cruz.
“Além Paraíba/MG, 14 de março de 2022.
Ofício nº 062 / 2022
PROCURADORIA GERAL
Assunto: Esclarecimento que presta
Senhor Presidente,
Chegou ao conhecimento desta Procuradoria Jurídica, através da Sra. Secretária Municipal de Educação, que uma Comissão Permanente dessa Casa Legislativa, através de seus Vereadores, teria comparecido na semana última, na Escola Municipal Jardim Paraíso, com a finalidade de fiscalizar as instalações da referida Escola.
Não se questiona aqui, o ato de fiscalizar uma Escola Pública, mas a forma de praticar o ato fiscalizatório, que não pode prescindir de uma prévia comunicação à instituição ou à sua Chefia, a não ser que portasse um Mandado Judicial.
O fato causou constrangimento à Secretária de Educação, que de nada sabia, como também foi “pega de surpresa” a Diretora da Escola.
Como bem sabe V. Exa., o adentramento de pessoas estranhas nos trabalhos pedagógicos de uma Escola mesmo que vereadores, têm que ser permitidos dentro de uma conveniência que não venha causar transtornos a seu funcionamento e hoje, com observância de um horário que não venha a expor os alunos e servidores aos riscos de contágio da Pandemia do Coronavírus.
Com efeito, em qualquer ato fiscalizatório por parte do Poder Legislativo, em qualquer Repartição Pública, é importante que se dê conhecimento às Comissões e Vereadores que o primeiro requisito, é a comunicação prévia ao Órgão e não um acesso “manu militari”, pois estamos respirando uma Democracia, onde deve haver o respeito e a consideração entre os Poderes.
Já orientamos ao Secretariado, que sem comunicação prévia e sem a concordância de acesso pelos mesmos, não será permitido o acesso de vereadores nas Repartições das secretarias, com a finalidade fiscalizatória, requisito que é observado até mesmo pelo Poder Judiciário em Situações Administrativas.
Todavia, esperamos que com tais esclarecimentos e posicionamento, na certeza de que V. Exia., há de fazer que os termos do presente cheguem aos Exmos. Edis, tal fato não mais se repetirá.
Reiterando que as Repartições do Poder Executivo sempre estarão à disposição do Poder Legislativo para o exercício democrático de um ato de fiscalizar, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Fernando Silva Ferreira – Procurador Geral – OAB/MG 25.015”
Cientes do comunicado durante a Reunião Ordinária realizada na mesma data na Casa do Legislativo, os vereadores não concordaram com tal medida, tanto que a Mesa Diretora da Casa já teria acionada para enviar uma resposta ao dito procurador.
Diante de tal fato, e mediante outros que ocorreram recentemente envolvendo, inclusive, a Secretaria Municipal de Educação, plagiando o poeta e dramaturgo inglês William Shakespeare, fica uma indagação: será que “EXISTE ALGO DE PODRE NO REINO DA DINAMARCA”?