quarta-feira, maio 1, 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 008/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 008/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 008/2021, firmado com a empresa SERQUIP Tratamentos de Resíduos MG Ltda., prorrogado mediante o Termo Aditivo 008TA01/2022, com o reajuste contratual no patamar de 10,38%, em consonância com o INPC/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e o valor por cada quilo excedente de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) acrescido do valor de R$ 57,09 (cinquenta e sete reais e nove centavos) e R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos), respectivamente, de acordo com a cláusula terceira do Termo Aditivo em referência, totalizando o valor mensal em R$ 607,09 (seiscentos e sete reais e nove centavos) e o valor de cada quilo excedente em R$ 6,07 (seis reais e sete centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 09 de fevereiro de 2022. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.

An Quim