Juiz de Fora regride para a Onda Amarela do Minas Consciente
Decisão foi tomada pelo Comitê Municipal durante a reunião semanal desta quinta-feira (12) e passa a valer a partir de sábado (14). O motivo da regressão é o aumento dos casos da Covid-19 na cidade.
A Prefeitura de Juiz de Fora anunciou na noite desta quinta-feira (12) que o município irá regredir para a Onda Amarela do Minas Consciente. O motivo é o aumento dos casos da Covid-19 na cidade nos últimos dias. A medida passa a valer a partir de sábado (14) após a publicação de um novo decreto.
No dia 24 de outubro, a cidade tinha avançado para a Onda Verde do programa após melhora nos números da doença. Apesar disso, a Administração não havia liberado algumas atividades permitidas na etapa, como parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
Nesta quinta, no entanto, o município registrou 170 casos da Covid-19 em 24 horas e taxa de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ultrapassou 80% em 10 hospitais. Conforme os dados, foi o terceiro dia na semana em que a cidade contabilizou mais de 100 notificações positivas em um dia; na segunda (9), foram 103 e na quarta (11), 127. Ao todo, são 7.835 pessoas que já contraíram a doença.
A Prefeitura também informou que o prefeito Antônio Almas (PSDB) fará uma live na próxima semana para explicar à população sobre as mudanças que serão adotadas.
Ainda conforme o Executivo, a decisão sinaliza um alerta de que o cenário da Covid-19 está piorando e que as medidas de prevenção devem continuar sendo tomadas pelos moradores da cidade.
Juiz de Fora integra a macrorregião Sudeste que está na Onda Verde. Já a micro, na Onda Amarela. Lembrando que caso as ondas indicadas para as macrorregiões e microrregiões sejam diferentes, caberá ao prefeito de cada cidade optar por qual das duas recomendações seguir.
Entenda o que são as Ondas
Veja abaixo detalhadamente quais serviços podem funcionar em cada categoria, segundo o Governo de Minas.
Onda Vermelha
Nesta fase, está autorizada a abertura dos seguintes serviços:
· Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
· Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
· Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
· Serviços de ambulantes de alimentação;
· Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
· Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
· Vigilância e segurança privada;
· Serviços de reparo e manutenção;
· Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
· Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
· Construção civil e obras de infraestrutura;
· Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Onda Amarela
Nesta fase, são permitidos:
· Bares (consumo no local);
· Autoescola e cursos de pilotagem;
· Salão de beleza e atividades de estética;
· Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
· Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
· Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
· Comércio de itens de cama, mesa e banho;
· Lojas de móveis e lustres;
· Imobiliárias;
· Lojas de departamento e duty free;
· Lojas de brinquedos;
· Academias (com restrições);
· Agência de viagem;
· Clubes;
· Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições).
· Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições).
Onda Verde
A etapa menos restritiva permite as seguintes atividades:
· Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
· Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
· Parques, zoológicos e jardins;
· Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
· Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
· Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
· Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Fonte: G1 Zona da Mata / Por Caroline Delgado