DECRETO Nº 01/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
DECRETO Nº 01/2021
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 104, I, m, da Lei Orgânica local,
Decreta:
Art. 1º – O expediente na sede da prefeitura, nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de janeiro de 2021, será exclusivamente interno, para possibilitar as devidas instalações funcionais e análise de documentos.
Art. 2º – Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Aventureiro/MG, 04 de janeiro de 2021.
Assina: Amaury de Sá Ferreira
Prefeito Municipal