quinta-feira, maio 2, 2024
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Multas por infração de trânsito não honradas da gestão 2017/2020 serão pagas pela nova Administração Municipal Aventureirense

Uma vez que a atual Administração Municipal de Santo Antônio do Aventureiro terá que arcar com o pagamento de seis multas por infração de trânsito ocorridas durante a gestão passada, leia-se ex-prefeito Paulo Roberto Pires, o prefeito Amaury de Sá Ferreira solicitou de sua assessoria jurídica que realizasse um levantamento desses danos ao erário público que totaliza R$ 1.355,63.

Segundo a assessoria jurídica, infelizmente ficou contatado que é meramente impossível chegar-se ao infrator que, pela Lei municipal nº 830/2014, deveria arcar com tais pagamentos. “É difícil chegarmos até o responsável pelas multas devido a completa desorganização no controle das viagens com o veículos da municipalidade, principalmente da área da Saúde. Se existisse um controle eficiente, ao menos uma simples planilha para as viagens, teríamos como fazer valer a Lei 830/2014 que obriga o motorista do veículo que cometeu a infração a arcar com a multa”, informou a assessoria jurídica.

Sabe-se, também, extra-oficialmente, que nem sempre o motorista que utilizava o veículo seria um profissional devidamente capacitado para exercer a função.

Diante de tal fato e de outros fatores, o prefeito Amaury de Sá Ferreira determinou que, a partir de agora, somente poderão conduzir os veículos da municipalidade, principalmente os da área da Saúde, motoristas devidamente habilitados para exercer a função, e que estes, caso venham cometer infrações de trânsito, conforme determina a lei municipal deverão arcar com o pagamento das multas que o veículo que conduzem venha sofrer.