quarta-feira, maio 1, 2024
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Prefeito revoga o Decreto 6554 que instituiu o Lockdown em Além Paraíba e novo Decreto entra em vigor hoje (27)

O prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior, após reunião realizada ontem (26), com o vice-prefeito Dedé, o procurador jurídico Fernando Ferreira, a secretária de Saúde Bethánia Reis de Souza e o chefe de seu gabinete, assinou o Decreto Municipal 6561/2021 que revogou o Decreto 6554 que instituiu o Lockdown em Além Paraíba.

O novo Decretou entrou em vigor hoje (27), e sobre ele temos a informar:

·         A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, que desde o ano passado aderiu ao Programa Minas Consciente, segue a deliberação impositiva do governador Romeu Zema e prossegue na onda roxa;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir de hoje (27) fica permitido o funcionamento do Comércio (através do dellivery e atendimento em balcão na porta do estabelecimento);

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de todo o setor alimentício (indústria, produção, mercados, padarias, mercearias e similares);

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de Postos de Combustíveis, venda de gás, mecânicas, borracharias, aluguel e manutenção de veículos e maquinários em geral, transporte de cargas, passageiros, aplicativos de transportes e outros;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de estabelecimentos de construção civil;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de agências bancárias, lotéricas e similares;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de tecnologia da informação, telecomunicação e imprensa;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de setores industriais, desde que relacionado à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de lavanderias, serviços domésticos, cuidadores e terapeutas;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de Hotelaria (exclusivamente para trabalhadores de serviços essenciais, residentes ou para isolamento em caso de Covid);

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado no que se refere às Igrejas,fica permitido o funcionamento nos termos da Recomendação Municipal 018/2020, ou seja, presença reduzida de fiéis (30% dos lugares), higienização, distanciamento, uso de máscaras e todas as medidas de segurança sanitária;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de bares, lanchonetes e similares que poderão funcionar com atendimento dellivery, ou no balcão, sendo vedado o consumo no estabelecimento;

·         Durante a vigência do Decreto 6561/2021, já a partir deste sábado fica permitido o funcionamento de Restaurantes e similares, somente para atendimento dellivery ou retirada no balcão;

·         É vedado o trânsito de pessoas das 20h  até as 5h, exceto para casos de urgência médica ou previstos no Decreto. O uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e demais medidas sanitárias  necessárias seguem obrigatórios.

·         As filas em locais em que as mesmas existam deverão ser organizadas pelos responsáveis pelo estabelecimento, prezando pelo distanciamento, uso de máscaras e medidas sanitárias relevantes para o momento.

·         O uso de espaços públicos, praças e parques seguem proibidos assim como a prática  de exercícios físicos ou esportes coletivos, reuniões sociais, festas, comemorações ou eventos que causem aglomerações.

·         Academias de ginásticas e similares seguirão fechadas por determinação da onda roxa.

·         A Prefeitura pretende fiscalizar e interditar estabelecimentos de forma geral que não cumpram na íntregra o presente Decreto que segue em vigor até  o dia 04 de abril de 2021, podendo ser prorrogado.

A MAIOR RESPONSABIOLIDADE PARA REDUÇÃO DA TAXA DE TRANSMISSÃO DO COVID-19 É DE TODOS, É DEVER DE CADA UM DE NÓS E DO PODER VPÚBLICO. QUE CADA UM FAÇA SUA PARTTE NESTE DELICADO MOMENTO EM QUE VIVEMOS.

Fonte: Ascom PMAP