CONFLITO ENTRE PODERES
Zema vai novamente ao STF para tentar obrigar ALMG a votar recuperação fiscal
Governo argumentou, em ação distribuída ao ministro Nunes Marques, que Constituição Federal está sendo descumprida.
No mesmo dia em que deixou de participar da reunião de abertura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2022, o governador Romeu Zema (Novo) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem, terça-feira (1º), para tentar fazer com que o presidente do Legislativo, Agostinho Patrus (PV), coloque em votação o projeto que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Na ação, Zema e o advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa, pedem que o STF determine que a ALMG não vote outros projetos antes de analisar o RRF. Eles argumentam que o Legislativo mineiro descumpre a Constituição Federal e a Constituição Estadual ao fazer isso, já que o projeto está trancando a pauta e por isso teria prioridade sobre todos os demais. O processo foi distribuído para o ministro Kássio Nunes Marques.
O governador pediu aos deputados, em outubro do ano passado, que votassem com urgência a adesão à recuperação fiscal. Pelo regimento da ALMG, os parlamentares tinham até 45 dias para analisar o texto.
O prazo venceu e o projeto então passou a trancar a pauta. Normalmente, isso significaria que nenhum projeto poderia ser votado antes do RRF. Porém, Agostinho Patrus firmou um acordo com os líderes dos blocos parlamentares e instituiu o chamado “rito Covid”.
Neste rito especial de tramitação, o presidente da ALMG pode pautar direto em plenário os projetos que considerar urgentes para o enfrentamento à pandemia. Foi com base nisso que os deputados estaduais aprovaram no final do ano o projeto de lei que congelou o IPVA 2022, por exemplo, enquanto ignoraram o RRF.
Ainda no final do ano passado, Zema acionou o STF para, como agora, tentar obrigar os deputados a votarem o RRF antes de qualquer outro projeto, na ocasião o congelamento do IPVA, mas o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, negou o pedido e disse que se tratava de uma matéria interna da ALMG e que não poderia haver interferência.
Este argumento é rebatido pelo governo Zema na ação protocolada nesta terça-feira (1º). “Importante deixar claro que não se trata, aqui, de impugnação à norma interna corporis do Parlamento Mineiro, mas da defesa de uma prerrogativa constante de NORMA OBJETIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, à qual tanto o Regimento daquela Casa Legislativa quanto qualquer ato normativo interno devem irrestrita obediência”, diz o documento
“Trata-se, pois, apenas de conferir proteção à prerrogativa constitucional do Chefe do Poder Executivo de gravar com regime de urgência determinado projeto de lei, o que impõe, no regime democrático – porque assim determinado pelo Constituinte Originário, tanto na CR/88 quanto na CEMG -, a prioridade de sua votação sobre quaisquer outros assuntos”, continua o texto.
O Regime de Recuperação Fiscal permite que Minas Gerais consiga mais prazo para pagar as dívidas que têm com a União, que em novembro somavam R$ 139 bilhões, dos quais R$ 34 bilhões terão que ser pagos imediatamente caso o STF derrube as liminares que suspendem o pagamento dos débitos.
O ministro Luís Roberto Barroso já indicou que vai reavaliar se mantém ou derruba as liminares em abril.
Por outro lado, o RRF impõe que Minas Gerais adote medidas para alcançar o equilíbrio fiscal, como a venda de empresas estatais, a criação de um teto de gastos estadual, e o possível congelamento do salário dos servidores por nove anos — caso o governo não proponha expressamente no plano de recuperação dar aumento acima da inflação neste período —, entre outras ações.
Fonte: O Tempo / Por Pedro Augusto Figueiredo