segunda-feira, abril 29, 2024
DESTAQUELOCAISNOTÍCIASREGIÃO

R$ 3.054.744,66 / VIABRÁS ENGENHARIA

Dados de obras contratadas pela municipalidade alemparaibana com empresa capixaba deixam dúvidas a serem sanadas

Entre as várias obras executadas durante a atual gestão municipal alemparaibana, algumas deixam dúvidas que deveriam ser sanadas por quem de direito, seja o próprio Executivo Municipal, o Poder Legislativo e outros órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público. Entre tantas, estão obras de drenagem que teriam sido executadas pela empresa capixada Viabrás Engenharia Ltda., com sede no município capixaba de São Mateus, uma empresa que, aliás, quando contratada possuía 10 (dez) processos tramitando junto a Justiça do Trabalho, alguns com débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens.

As obras contratadas inicialmente custariam aos cofres públicos municipais de Além Paraíba o total de R$ 2.625.025,05 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, vinte e cinco reais e cinco centavos), e o prazo de execução dos serviços era de 7 (sete) meses, contrato que tem o aval do prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior, do procurador municipal Fernando Silva Ferreira e do representante da empresa, Elias Correia Maciel dos Santos – foi assinado em 06 de janeiro de 2020.

Vale ressaltar, o dito contrato sofreu dois aditivos: o primeiro, em 03 de agosto, quando a obra deveria estar praticamente concluída segundo o contrato inicial, prorrogou em quatro meses a conclusão das obras sob a justificativa de período chuvoso, daí estas deveriam estar concluídas em 13 de dezembro daquele ano de 2020. Já o segundo aditivo, assinado em 16 de setembro do mesmo ano, aumentou o custo das obras contratadas em R$ 429.719,61 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 3.054.744,66 (três milhões, cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). A justificativa apresentada para tal acréscimo constante no Termo Aditivo do Contrato, diz que tal custo seria para melhorar a “execução da obra de implantação de drenagem pluvial e contenções/estabilizações de encostas, com acréscimos e supressões de itens”. Ambos Termos Aditivos possuem o aval do prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior, do procurador municipal Fernando Silva Ferreira e do representante da empresa, Elias Correia Maciel dos Santos.

Segundo a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas em apoio à empresa contratada, é que tal acréscimo vinha da premissa de que os projetos licitados eram de 2014, tendo a área de intervenção sofrido erosões, o que interferia diretamente na qualidade do serviço final. Alguns questionamentos devem ser salientados à questão: Por que solicitar aumento no prazo para entrega das obras somente quando esta deveria estar praticamente concluída? Se a empresa quando participou da licitação certamente estava ciente do trabalho a ser executado, por que pedir mais R$ 429 mil? Por que não solicitou tal valor quando participou do processo licitatório inicial, quando outras empresas estavam disputando?

Com relação as obras executadas, onde até dúvidas surgem sobre a qualidade dos serviços e até mesmo se realmente ocorreram, são elas:

·         Drenagem na Rua Dr. Paulo Joaquim Fonseca, via pública que dá acesso ao Hospital São Salvador (existem afirmativas que tais serviços não ocorreram);

·         Rua Vereador Ary Vieira (contenção, estabilização de talude, drenagem, pavimentação, etc.);

·         Avenida Euvaldo Lodi e Rua Josefina Matilde Catarina, no bairro Jaqueira (pavimentação que se executada certamente é das piores, isto porque, em especial na Euvaldo Lodi, crateras são vistas à toda parte após breve tempo de sua conclusão);

·         Avenida Roberto Zamboni, no bairro Sítio Branco (contenção e estabilização do talude).

Nos anexos levamos ao público leitor:

1.      Contrato inicial com a empresa Viabrás Engenharia;

2.      Primeiro Termo Aditivo;

3.      Segundo termo Aditivo;

4.      Certidão de Débito Trabalhista da empresa;

5.      Dados pertinentes às obras realizadas pela empresa.