quinta-feira, maio 2, 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. APOSTILA 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. APOSTILA 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei nº 8666/93, registra a apostila nº 01 ao Contrato Administrativo nº 001/2022 firmado com a firma AVENTUREIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, com o objetivo de remanejar 7000 (sete mil) litros de Óleo Diesel S10 da Manutenção do Transporte Escolar (205.02.12.361.0012.2.0026 (00.02.47) 3.3.90.30) para a Manutenção das Atividades de Atenção Básica (207.01.10.301.0013.2.0054 (00.01.02) 3.3.90.30); e, 1200 (mil e duzentos) litros de álcool, sendo 400 (quatrocentos) litros da Manutenção do Convênio do Convênio com a Polícia Militar/Civil (203.00.04.122.0002.2.0015 (00.01.00) 3.3.90.30), 400 (quatrocentos) litros da Manutenção do Conselho Tutelar (206.02.08.243.0004.2.0041 (00.01.00) e 400 (quatrocentos) litros da Manutenção do Serviço e Obras (208.00.15.451.0011.2.0068 (00.01.00) 3.3.90.30), para a Manutenção das Atividades de Atenção Básica (207.01.10.301.0013.2.0054 (00.01.02) 3.3.90.30), a fim de se atender às necessidades do Município. Santo Antonio do Aventureiro – MG junto à sua Secretaria Municipal de Saúde, 15 de junho de 2022. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito.

An Quim