sexta-feira, maio 3, 2024
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Ação contra nota técnica no STF pode ser “cavalo de Troia” de grupos pró-aborto

Nota técnica sobre aborto do Ministério da Saúde é tema de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Nelson Jr./STF

No final de junho, movimentos pró-aborto entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra documento recente do Ministério da Saúde que dá orientações técnicas sobre o aborto nos três casos em que a lei não prevê punibilidade para quem o pratica. A derrubada da nota técnica é uma das intenções dos abortistas, mas o objetivo da ação vai muito além disso.

Tanto na petição inicial como nos pedidos dos amici curiae para participar do julgamento, o propósito de usar o caso como um “cavalo de Troia” para avançar em direção a uma jurisprudência que facilite o feticídio é evidente. Líderes de grupos de defesa da vida consultados pela Gazeta do Povo manifestam preocupação com essa possibilidade. O principal objetivo dos abortistas seria consagrar na Justiça brasileira que, nos três casos de aborto sem punição para quem o pratica – gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe e anencefalia -, hipoteticamente, seria permitido matar o feto em qualquer etapa da gestação.

Um dos pedidos das associações pró-aborto na ação contra a nota técnica é “a declaração de inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo ou decisão judicial que restrinja às gestações de até 22 semanas a possibilidade de realização de aborto”. Na prática, isso tornaria o feticídio possível até o final da gestação nos três casos citados anteriormente, e impediria qualquer ato do governo contrariando esse entendimento.

Associações abortistas têm se mobilizado para dominar as declarações que antecedem a votação no STF sobre a nota técnica, aparecendo em peso entre os amici curiae do julgamento. Já solicitaram participação as ONGs Cravinas e Instituto Anis, o Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social da Unirio, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, e o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – todos com viés abortista. Ressalte-se que a própria petição já foi elaborada por um conjunto de organizações pró-aborto: a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Associação Rede Unida e um partido de esquerda, o PSOL.

Nos documentos em que pedem para participar do julgamento, as organizações usam com frequência o termo “aborto legal” – que é enganoso – e deixam clara sua intenção de facilitar as possibilidades de aborto no Brasil. “Dentro dos permissivos legais, o determinante para a tomada de decisão sobre o aborto não é a idade gestacional, mas, sim, aquilo que é o mais adequado para aquela mulher ou menina”, diz o Instituto Anis.

Do lado da defesa da vida, por enquanto, pediram a participação como amicus curiae somente o PTB e a associação Ministério Público Pró-Sociedade (MPPS). O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) informou à Gazeta do Povo que está elaborando a sua petição. A União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e o Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto também manifestaram ao jornal que estão avaliando a possibilidade de participar.

Órgão do MPF produz documento contra nota técnica e em apoio a “aborto legal”

Um aliado das associações pró-aborto é a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão nacional do Ministério Público Federal (MPF) na temática de direitos humanos, que produziu um documento para sustentar o posicionamento favorável ao chamado “aborto legal”. O objetivo é respaldar a argumentação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que é quem se manifesta em nome do MPF.

No documento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, cita convenções e leis que dariam embasamento às suas ideias, como a Convenção do Cairo de 1994 e a Conferência Mundial da Mulher de 1995. Assim como as associações que pretendem participar do julgamento no STF, o órgão usa reiteradamente a expressão “aborto legal” em suas justificativas.

No ano passado, o PFDC entrou em conflito com alguns integrantes do próprio MPF ao se manifestar favorável à prática do teleaborto, isto é, o aborto realizado fora do ambiente hospitalar, assistido por médicos por meios virtuais, na qual a mulher toma medicamentos abortivos em casa.

Após as 22 semanas, já não é mais possível falar em aborto, diz especialista

Em reportagem recente da Gazeta do Povo, Lenise Garcia, professora aposentada do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (​UnB) e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, explica que, tecnicamente, nem se chama de aborto matar um feto depois das primeiras 22 semanas. Depois desse período, o bebê tirado do útero tem condições de sobreviver. Tecnicamente, portanto, o que se faz é um parto prematuro. Para eliminar a vida do bebê, nesse caso, é necessário matá-lo antes de removê-lo do útero, ou seja, praticar feticídio.

“É uma questão absolutamente técnica, vamos dizer assim, com relação ao desenvolvimento fetal. O que é um aborto? Se a gente pensa no aborto espontâneo, é a expulsão da criança em formação do útero da mãe no momento em que ela ainda não tem condições de sobreviver fora do útero. Depois disso, eu não tenho aborto, eu tenho parto prematuro. A criança nasce já com condições de sobrevivência”, diz.

A obrigação do hospital, a partir das 22 semanas, é levar para uma UTI, explica Lenise. “E, muitas vezes, essa criança sobrevive. Cada vez mais. Na verdade, a gente já está tendo sobrevivência com semanas anteriores. Com 20 semanas, a gente já tem uma sobrevivência razoável. Então, na verdade, eu só posso considerar aborto – e isso é a definição técnica de aborto – até a 22.ª semana. Depois disso, eu tenho parto prematuro, se eu estou pensando no aborto espontâneo”, afirma.

Após as 22 semanas, segundo a especialista, “não há mais como provocar a expulsão da criança com a intenção de matá-la, exatamente porque ela nasce viva”. “Já não se trata de um aborto. É necessário matar o feto intraútero para depois tirar. Conceitualmente, já se trata de um outro processo. Por isso, consta na definição do que seja um aborto a questão da 22.ª semana em muitos documentos”.

Como é o parto para matar um feto a partir da 22ª semana de gestação

Em um vídeo publicado pela ONG pró-vida Live Action, a médica obstetra americana Patti Giebink, que realizava abortos e se arrependeu disso, dá detalhes de como é o procedimento de aborto quando o feto já passou das 22 semanas de gestação – limite estabelecido pela nota técnica do Ministério da Saúde sobre o aborto. O vídeo original pode ser encontrado em abortionprocedures.com ou neste link do Youtube – https://www.youtube.com/watch?v=aBIhez7C1dM.

Segundo ela, tudo começa com um medicamento que causa a degeneração do revestimento do útero, privando o feto de nutrientes vitais e oxigênio. Depois, a criança recebe a injeção de uma droga que é usada para tratar problemas cardíacos, mas que em doses mais altas causa a parada cardíaca fetal.

“Uma agulha longa é inserida através do abdômen ou da vagina da mulher”, diz Patti. “Para que a droga seja mais eficaz, o médico também pode injetar a digoxina diretamente no feto, visando o corpo, coração, ou veia umbilical. O cloreto de potássio também pode ser usado para induzir a morte fetal mais imediatamente”, acrescenta.

O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.

No segundo dia do procedimento, segundo a médica, a mulher recebe misoprostol por via oral ou vaginal, para que entre em trabalho de parto. Quando o feto e a placenta são expelidos, e o sangramento está sob controle, o procedimento é considerado finalizado.

Patti afirma que as chances de complicações nesse procedimento aumentam à medida que o feto cresce. Entre essas complicações estão laceração cervical, infecção, hemorragia, ruptura uterina e até a morte da mãe. Para gestações futuras, também há maior risco de perda do filho ou de parto prematuro por causa de potenciais traumas, incluindo lesão no colo do útero.

Fonte: Gazeta do Povo – Por Leonardo Desideri